Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Carlos Roberto Gomes da Silva Gewehr - Ré: Caixa Econômica Federal - Posto isso, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação, por sentença, para que produza seus efeitos legais, e assim, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas nem honorários. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas legais.
Intimação - ADV: Diego Martignoni (OAB 65244/RS), Ricardo Gaffree Leon Filho (OAB 24209/MS), Danilo Gonçalves de Matos (OAB 27441/MS) Processo 0835719-60.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -