Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o pedido retro, como requerido, para realização de buscas no sistema SNIPER. Com a juntada do extrato, intime-se a parte credora para manifestar-se, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.
02/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 15:56
Publicação
05/12/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do exequente acerca da Juntada de Ofício de fls. 411/427, para requerer o que de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o pedido retro, como requerido. Assim, expeça-se ofício a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso do Sul, para que verifiquem se o executado tem vínculo empregatício atualmente, bem como, ao INSS para que informem eventuais proventos de aposentadoria ou benefício previdenciário por ele percebido da Previdência Social. Às providências.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 07:44
Ato ordinatório
03/09/2025, 11:55
Ato ordinatório
03/09/2025, 11:55
Recebimento
31/07/2025, 18:29
Mero expediente
31/07/2025, 18:29
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 08:31
Ato ordinatório
26/05/2025, 13:43
Publicação
26/05/2025, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriane Cordoba Severo Samudio (OAB 9082/MS), Letícia Lacerda Nantes Franceschini (OAB 9764/MS), Aline Danielli Souza de Oliveira (OAB 18015/MS), Elisabeth Carolina Ledra (OAB 58243SC/) Processo 0842750-15.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqdo: Rodrigo Alexandre Alves da Silva - No caso em exame, verifica-se que a parte autora demonstrou que realizou as diligências que lhe eram possíveis, sem êxito, razão pela qual DEFIRO o pedido retro, autorizando a consulta relativa a existência de bens em nome da parte devedora, por meio de consulta ao banco de dados da Receita Federal do Brasil (Infojud). Com as informações, manifeste-se a parte credora. Às providências.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:43
Ato ordinatório
22/05/2025, 15:13
Recebimento
06/05/2025, 16:15
deferimento
06/05/2025, 16:15
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriane Cordoba Severo Samudio (OAB 9082/MS), Letícia Lacerda Nantes Franceschini (OAB 9764/MS), Aline Danielli Souza de Oliveira (OAB 18015/MS), Elisabeth Carolina Ledra (OAB 58243SC/) Processo 0842750-15.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqdo: Rodrigo Alexandre Alves da Silva - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista os documentos de f. 389/390.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:33
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:40
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:32
Ato ordinatório
21/02/2025, 16:42
Ato ordinatório
21/02/2025, 14:52
Ato ordinatório
21/02/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 14:50
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:15
Ato ordinatório
19/02/2025, 21:18
Ato ordinatório
19/02/2025, 21:17
Ato ordinatório
19/02/2025, 18:13
Remessa (outros motivos)
19/02/2025, 16:24
Ato ordinatório
18/02/2025, 16:02
Ato ordinatório
18/02/2025, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 15:32
Ato ordinatório
18/02/2025, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriane Cordoba Severo Samudio (OAB 9082/MS), Letícia Lacerda Nantes Franceschini (OAB 9764/MS), Aline Danielli Souza de Oliveira (OAB 18015/MS), Elisabeth Carolina Ledra (OAB 58243SC/) Processo 0842750-15.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqdo: Rodrigo Alexandre Alves da Silva - 1. Compulsando os autos, verifica-se que após o bloqueio de valores, via Sisbajud, houve intimação da executada, conforme f. 376. 2. Ante a falta de oportuna impugnação quanto aos valores bloqueados, defiro o pedido retro. 3. Expeça-se, pois, o alvará, como requerido às f. 380. 4. Em sequência, DEFIRO o pedido retro, autorizando a consulta relativa a existência de bens em nome da parte devedora, por meio de consulta ao sistema Renajud. 5. Com as informações, manifeste-se a parte credora. 6. Às providências.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:27
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:43
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:49
Recebimento
03/02/2025, 16:30
Mero expediente
03/02/2025, 15:30
Conclusão (para julgamento)
08/01/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 13:51
Ato ordinatório
26/11/2024, 10:45
Publicação
21/11/2024, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriane Cordoba Severo Samudio (OAB 9082/MS), Letícia Lacerda Nantes Franceschini (OAB 9764/MS), Aline Danielli Souza de Oliveira (OAB 18015/MS), Elisabeth Carolina Ledra (OAB 58243SC/) Processo 0842750-15.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqdo: Rodrigo Alexandre Alves da Silva - Intimação do exequente acerca da certidão de fl. 376, para requerer o que de direito.
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2024, 07:37
Ato ordinatório
19/11/2024, 14:30
Decurso de Prazo
19/11/2024, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriane Cordoba Severo Samudio (OAB 9082/MS), Letícia Lacerda Nantes Franceschini (OAB 9764/MS), Aline Danielli Souza de Oliveira (OAB 18015/MS), Elisabeth Carolina Ledra (OAB 58243SC/) Processo 0842750-15.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqdo: Rodrigo Alexandre Alves da Silva - Intimação da parte executada_acerca do bloqueio de valores realizado às fls.372, para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, bem como, que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme o art. 854, §3º, I e II do CPC.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriane Cordoba Severo Samudio (OAB 9082/MS), Letícia Lacerda Nantes Franceschini (OAB 9764/MS), Aline Danielli Souza de Oliveira (OAB 18015/MS), Elisabeth Carolina Ledra (OAB 58243SC/) Processo 0842750-15.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqdo: Rodrigo Alexandre Alves da Silva -
Trata-se de feito visando a satisfação do crédito inaugural, onde a parte devedora restou intimada para pagamento voluntário, mas não o fez, motivando o pedido da parte credora. Dessa forma, com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, mas considerando ainda que o dinheiro prefere aos demais bens, determino primeiramente a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio de sistema eletrônico (Sisbajud/Teimosinha), em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo, sem prejuízo de, oportunamente, ser determinada a implementação de outras medidas restritivas. Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, bem como, em caso de divergência nas informações cadastrais, que o servidor encarregado do cumprimento do ato, certifique a discrepância e intime a parte credora para esclarecê-la, já que tal fase se processa por sua conta e risco. Realizada a pesquisa pela Serventia, com a resposta, resta determinada a juntada do demonstrativo, a ser liberado nos autos oportunamente, juntamente com a presente decisão (prolatada na data infra), devendo a serventia adotar uma das seguintes providências: a) Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única, e intime-se a parte devedora sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não esteja representada nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade, ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil. Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora; b) Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Em tempo: havendo apresentação do pedido ora apreciado, por meio de peça protocolizada sigilosamente, libere-se a mesma nos autos, juntamente com a presente. Às providências.
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 20:28
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:38
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:38
Ato ordinatório
18/10/2024, 14:57
Ato ordinatório
18/10/2024, 14:56
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2024, 14:16
Ato ordinatório
18/10/2024, 14:03
Documento (Outros documentos)
15/10/2024, 18:47
Documento (Outros documentos)
15/10/2024, 18:47
Documento (Outros documentos)
15/10/2024, 18:47
Documento (Outros documentos)
15/10/2024, 18:47
Documento (Outros documentos)
15/10/2024, 18:47
Documento (Outros documentos)
15/10/2024, 18:47
Documento (Outros documentos)
15/10/2024, 18:47
Recebimento
15/10/2024, 18:46
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 10:57
Ato ordinatório
08/08/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 15:04
Ato ordinatório
10/07/2024, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriane Cordoba Severo Samudio (OAB 9082/MS), Letícia Lacerda Nantes Franceschini (OAB 9764/MS), Aline Danielli Souza de Oliveira (OAB 18015/MS) Processo 0842750-15.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.