DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRâNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN/MS
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
OAB/MS 19035·CPF·Representa: Autor
GUILHERME GABOARDI MELQUIADES
OAB/MS 24371·CPF·Representa: Autor
LAURA GABOARDI MELQUIADES
OAB/MS 26091·CPF·Representa: Autor
PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 30·Representa: Autor
JOSÉ ANTÔNIO MELQUIADES
OAB/MS 19035·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Antonio Melquiades (OAB 19035/MS), Guilherme Gaboardi Melquiades (OAB 24371/MS), Laura Gaboardi Melquiades (OAB 26091/MS) Processo 0009258-24.2019.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: NELSON ALVES - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r. Decisão: 3. ISSO POSTO, expeça-se a requisição de pagamento dos valores via RPV de R$ 530,46, atualizados até 01.05.2024 nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC quanto aos honorários. Assim, com o trânsito, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe. E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 21:44
Ato ordinatório
12/02/2025, 09:52
Ato ordinatório
12/02/2025, 09:43
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 10:15
Decisão Interlocutória de Mérito
04/02/2025, 19:55
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
04/08/2024, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2024, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 12:20
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2024, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2024, 11:10
Ato ordinatório
01/08/2024, 11:10
Evolução da Classe Processual
01/08/2024, 10:57
Recebimento
29/07/2024, 19:12
Mero expediente
29/07/2024, 19:01
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 14:35
Ato ordinatório
24/05/2024, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Antonio Melquiades (OAB 19035/MS), Guilherme Gaboardi Melquiades (OAB 24371/MS), Laura Gaboardi Melquiades (OAB 26091/MS) Processo 0009258-24.2019.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: NELSON ALVES - 1. Inicialmente, gize-se, por oportuno, que no que tange à atualização do valor dos honorários de sucumbência, em se tratando, como dito, de valor certo fixado no título judicial ora em cobrança, tem-se que caberá a correção pelo índice IPCA-E a contar do seu arbitramento – 25.10.23, p. 178 -, sendo tal índice aplicado de forma incontroversa as condenações contra o Poder Público até 08.12.21, quando após (09.12) apenas incidirá a Selic, nos termos da EC 13/21. Ademais, descabe qualquer inclusão de juros de mora, pois tal encargo somente se iniciaria a contar da intimação da parte demandada para pagamento do aludido débito – o que ainda não ocorrera. E, por seu turno considerando que tal intimação já ocorrerá na vigência da EC 113/21 então, não há hipótese de tal incidência. RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DATA DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. 1. Conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre os honorários advocatícios decorrentes da sucumbência é a data da intimação para o adimplemento da obrigação, e não o trânsito em julgado do título executivo. 2. Recurso especial provido. STJ – REsp. nº 1.350.302/DF, 4ª Turma, Rel. Luis Felipe Salomão. j. 02.08.2016, DJe 09.08.2016. 2. Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, proceda à correção dos cálculos do valor ora execução, tal como delineado acima, sob pena de arquivamento. I-se. Diligências legais.
24/05/2024, 00:00
Publicação
23/05/2024, 20:22
Ato ordinatório
23/05/2024, 11:30
Ato ordinatório
23/05/2024, 11:14
Recebimento
03/05/2024, 19:34
Mero expediente
03/05/2024, 15:59
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 12:22
Trânsito em julgado
10/01/2024, 11:45
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/01/2024, 11:35
Reativação
13/12/2023, 08:26
Reativação
13/12/2023, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Nelson Alves Advogado: José Antonio Melquiades (OAB: 19035/MS) Advogada: Laura Gaboardi Melquiades (OAB: 26091/MS) Advogado: Guilherme Gaboardi Melquiades (OAB: 24371/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0009258-24.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
31/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Nelson Alves Advogado: José Antonio Melquiades (OAB: 19035/MS) Advogada: Laura Gaboardi Melquiades (OAB: 26091/MS) Advogado: Guilherme Gaboardi Melquiades (OAB: 24371/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0009258-24.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
31/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Nelson Alves Advogado: José Antonio Melquiades (OAB: 19035/MS) Advogada: Laura Gaboardi Melquiades (OAB: 26091/MS) Advogado: Guilherme Gaboardi Melquiades (OAB: 24371/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0009258-24.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron
19/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 09:06
Remessa (em grau de recurso)
13/04/2023, 09:06
Remessa (em grau de recurso)
13/04/2023, 09:06
Ato ordinatório
11/04/2023, 06:10
Publicação
10/04/2023, 21:45
Ato ordinatório
10/04/2023, 10:21
Ato ordinatório
10/04/2023, 10:13
Recebimento
03/04/2023, 19:07
Mero expediente
03/04/2023, 19:07
Conclusão (para despacho)
31/03/2023, 11:40
Ato ordinatório
27/02/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 11:35
Ato ordinatório
24/02/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: José Antonio Melquiades (OAB 19035/MS), Guilherme Gaboardi Melquiades (OAB 24371/MS), Laura Gaboardi Melquiades (OAB 26091/MS) Processo 0009258-24.2019.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: NELSON ALVES - 1. Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos pelo Estado no seu efeito devolutivo. 2. Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95. 3. No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4. Outrossim, quanto ao recurso do autor e pedido de ajg, e inclusive para fins de análise do pedido de AJG, intime-se a parte Recorrente para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos seus comprovantes de rendas, bem como do seu eventual cônjuge/companheiro(a), assim como de documentos e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses pessoais e familiares, aptos a corroborar sua alegada condição de hipossuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, mercado, farmácia, despesas de transporte/educação, boletos mensais, financiamentos, aluguel, extratos bancários e de cartão de crédito entre outros), sob pena de indeferimento de plano benefício.
24/02/2023, 00:00
Publicação
23/02/2023, 22:11
Ato ordinatório
23/02/2023, 13:17
Ato ordinatório
23/02/2023, 13:06
Petição (Petição (outras))
21/02/2023, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2023, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 14:35
Recebimento
16/02/2023, 19:03
Mero expediente
16/02/2023, 19:03
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 19:38
Ato ordinatório
20/12/2022, 01:59
Ato ordinatório
25/11/2022, 17:18
Petição (Contra-razões)
13/09/2022, 17:36
Ato ordinatório
29/08/2022, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2022, 13:39
Ato ordinatório
18/08/2022, 17:21
Recebimento
09/08/2022, 13:32
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)