Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP) Processo 0800650-84.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nãopadronizados NPL II - Exectdo: Flávio Roberto Silveira Pires - Defiro a suspensão do feito, requerida nos moldes do artigo 921, III, do CPC. Aguarde-se em arquivo provisório pelo prazo de 1 ano (CPC, art. 921, §1º). Decorrido o prazo supra, certifique-se e intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias. Acaso inerte, aguarde-se em arquivo até decurso do prazo prescricional de 5 anos, contados da intimação prevista no item 2 (CPC, art. 921, §2º). Intime(m)-se.