Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Da Busca de Endereços A parte exequente (f. 114) requer a busca de endereços da parte executada no sistema Siel. Tendo em vista o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC), e considerando que este juízo se utiliza dos sistemasSisbaJud, InfoJud e Sielpara proceder à busca de endereços, determino a consulta de endereço da parte executada nos referidos sistemas. Proceda o Cartório com as providências necessárias. Assim, efetue-se consulta aos referidos sistemas para localização do endereço da parte executada, devendo o cartório efetuar, se possível, a consulta nos sistemas supra. Após, com o resultado obtido,intime-sea parte exequente para manifestação no prazo de05 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Intimem-se. Cumpra-se.