Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, para manifestar-se no prazo de 5 dias.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 08:38
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2026, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 08:50
Ato ordinatório
17/03/2026, 08:48
Trânsito em julgado
17/03/2026, 08:47
Reativação
12/03/2026, 15:31
Reativação
12/03/2026, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Rosana Claudia da Silva Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
Recorrido: Município de Água Clara Proc. Município: Lucas Marques Sotolani (OAB: 23590/MS) EMENTA - RECURSO INOMINADO - SERVIDORA MUNICIPAL - PROFESSORA - ALEGAÇÃO DE SUCESSIVAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS - NÃO COMPROVAÇÃO - EXERCÍCIO DE CARGO EFETIVO - PRORROGAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PREVISTA EM LEI MUNICIPAL - REGIME ESTATUTÁRIO - INEXISTÊNCIA DE DIREITOS CELETISTAS - LEGALIDADE DA PRORROGAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801204-49.2024.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Não conheceram do recurso, nos termos do voto da Relatora. Condeno o recorrente ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, eis que defiro a gratuidade de justiça.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Rosana Claudia da Silva Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
Recorrido: Município de Água Clara Proc. Município: Lucas Marques Sotolani (OAB: 23590/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2025.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801204-49.2024.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Rosana Claudia da Silva Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
Recorrido: Município de Água Clara Proc. Município: Lucas Marques Sotolani (OAB: 23590/MS) EMENTA - RECURSO INOMINADO - SERVIDORA MUNICIPAL - PROFESSORA - ALEGAÇÃO DE SUCESSIVAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS - NÃO COMPROVAÇÃO - EXERCÍCIO DE CARGO EFETIVO - PRORROGAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PREVISTA EM LEI MUNICIPAL - REGIME ESTATUTÁRIO - INEXISTÊNCIA DE DIREITOS CELETISTAS - LEGALIDADE DA PRORROGAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801204-49.2024.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Não conheceram do recurso, nos termos do voto da Relatora. Condeno o recorrente ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, eis que defiro a gratuidade de justiça.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Rosana Claudia da Silva Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
Recorrido: Município de Água Clara Proc. Município: Lucas Marques Sotolani (OAB: 23590/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2025.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801204-49.2024.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 08:52
Remessa (em grau de recurso)
29/08/2025, 08:52
Remessa (em grau de recurso)
29/08/2025, 08:52
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 21:05
Ato ordinatório
18/08/2025, 08:25
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 07:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 07:06
Recebimento
06/08/2025, 14:58
Sem efeito suspensivo
06/08/2025, 14:58
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 10:19
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 10:19
Ato ordinatório
22/07/2025, 06:35
Petição (Recurso inominado)
21/07/2025, 18:51
Ato ordinatório
09/07/2025, 09:09
Recebimento
08/07/2025, 18:05
Mero expediente
08/07/2025, 18:05
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 15:06
Publicação
04/07/2025, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 08:19
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 07:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 07:01
Ato ordinatório
03/07/2025, 07:01
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 14:17
Ato ordinatório
02/07/2025, 14:17
Decisão
02/07/2025, 14:16
Mero expediente
02/07/2025, 10:08
Remessa (outros motivos)
27/05/2025, 16:17
Conclusão (para julgamento)
06/05/2025, 18:52
Remessa (outros motivos)
28/02/2025, 10:11
Petição (Replica)
25/02/2025, 14:20
Ato ordinatório
20/02/2025, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801204-49.2024.8.12.0049 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosana Claudia da Silva - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, impugnar a contestação de fls. 53/58.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 21:29
Ato ordinatório
12/02/2025, 09:44
Ato ordinatório
12/02/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 21:06
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:59
Ato ordinatório
27/11/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801204-49.2024.8.12.0049 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosana Claudia da Silva - DECISÃO FLS. 45/46: (...) Assim, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, mantendo-se a distribuição do ônus da prova na forma do artigo 373, incisos I e II, CPC. Por outro lado, cabe a imposição do ônus de exibir documentos que estão em poder da parte requerida, desde que a parte autora indique documentos que estejam exclusivamente sob a guarda da parte requerida, determino que esta os apresente, por força do disposto no art. 396 do CPC.