Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A par da justificativa apresentada e levando-se em conta tratar de perícia de considerável grau de complexidade, envolvendo análise de vultosa quantidade de informações e dados referentes à revisão de relação jurídica que perdurou por longo período, reputo justificável o pedido formulado pelo expert, porquanto compatível com a natureza do cálculo e nuances atinentes. Defiro, pois, a dilação de prazo requerida. Cientifiquem-se as partes. Intime(m)-se.
25/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 08:51
Documento (Informações)
19/03/2026, 11:35
Ato ordinatório
17/03/2026, 11:05
Publicação
17/03/2026, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para, no prazo legal, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
17/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2026, 08:03
Ato ordinatório
16/03/2026, 07:33
Documento (Informações)
23/02/2026, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Indefiro o pedido de diligência formulado pela parte requerente para obtenção de informações a respeito da situação dos bens indicados em consulta, tendo em vista que, em se tratando de interesse estritamente patrimonial e informação não sigilosa (a ensejar intervenção estatal), trata-se ato cujo ônus é de sua exclusiva incumbência, de modo a não caber intervenção judicial para alcance do desiderato. Aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para, no prazo legal, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
17/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2026, 08:03
Ato ordinatório
16/03/2026, 07:33
Documento (Informações)
23/02/2026, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Indefiro o pedido de diligência formulado pela parte requerente para obtenção de informações a respeito da situação dos bens indicados em consulta, tendo em vista que, em se tratando de interesse estritamente patrimonial e informação não sigilosa (a ensejar intervenção estatal), trata-se ato cujo ônus é de sua exclusiva incumbência, de modo a não caber intervenção judicial para alcance do desiderato. Aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
19/02/2026, 00:00
Publicação
16/02/2026, 08:43
Ato ordinatório
13/02/2026, 08:06
Ato ordinatório
12/02/2026, 19:13
Recebimento
15/01/2026, 16:50
Mero expediente
15/01/2026, 16:50
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 13:16
Publicação
28/08/2025, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Aguarde-se ulterior manifestação da parte interessada, em arquivo, até decurso do prazo prescricional.
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 07:49
Ato ordinatório
22/08/2025, 18:24
Recebimento
23/07/2025, 13:47
Mero expediente
23/07/2025, 13:47
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 17:58
Decurso de Prazo
09/05/2025, 03:31
Ato ordinatório
16/04/2025, 07:11
Publicação
09/04/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0804798-41.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte credora para em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 08:05
Ato ordinatório
07/04/2025, 10:53
Decurso de Prazo
12/03/2025, 03:29
Ato ordinatório
19/02/2025, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Hugo Leandro Dias (OAB 4227/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0804798-41.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Induferro Indústria e Comércio Ltda - EPP, Zoenir do Carmo Fernandes da Silva, Luciene Aparecida da Silva - 1. Defiro a utilização do sistema RENAJUD, para o fim de consultar a existência de veículos de propriedade da(s) parte(s) executada(s), através da juntada do extrato do sistema. 2. Sendo o resultado positivo, intime-se o exequente para manifestação, devendo especificar a restrição que pretende seja inserida, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Sendo o resultado negativo, intime-se o exequente para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, conclusos.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:59
Ato ordinatório
12/02/2025, 08:01
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:19
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:20
Ato ordinatório
28/01/2025, 17:24
Ato ordinatório
28/01/2025, 17:23
Outras Decisões
17/01/2025, 18:45
Ato ordinatório
09/12/2024, 03:54
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 10:34
Publicação
12/09/2024, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Hugo Leandro Dias (OAB 4227/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0804798-41.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Induferro Indústria e Comércio Ltda - EPP, Zoenir do Carmo Fernandes da Silva, Luciene Aparecida da Silva - Aguarde-se ulterior manifestação da parte interessada, em arquivo, até decurso do prazo prescricional.