Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP) Processo 0807730-02.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Por essa razão, sem mais delongas, pronuncio a ocorrência da prescrição, e, por corolário, julgo o processo extinto, com resolução do mérito (CPC, art. 487, inciso II). Proceda-se a baixa de eventual penhora gravada por ocasião do feito. Custas pela parte exequente. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos.