DENTAL NORONHA COMéRCIO DE PRODUTOS PARA ODONTOLOGIA LTDA
Autor
GOLDEN ODONTOLOGIA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ALESSANDRA SCREMIN HEY
OAB/PR 47897·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRA SCREMIN HEY
OAB/PR 47897·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para julgamento)
23/04/2026, 06:07
Decurso de Prazo
23/04/2026, 06:07
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 03:13
Publicação
10/03/2026, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Vistos, etc. Em relação à certidão de f. 92, intime-se pessoalmente o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção por abandono, com fulcro no art. 485, §1º c/c art. 771 do CPC. Decorrido o prazo supra sem manifestação, venham conclusos para extinção. Ao revés, conclusos para despacho. Intime-se. Cumpra-se.
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 08:14
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 15:59
Ato ordinatório
06/03/2026, 15:57
Recebimento
10/02/2026, 09:51
Decisão Interlocutória de Mérito
10/02/2026, 09:51
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 15:31
Decurso de Prazo
17/10/2025, 15:30
Publicação
02/09/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Publicação da decisão de fls. 89-90: "Deste modo, considerando que a parte executada foi devidamente citada (f. 62) e não efetuou o pagamento, tem-se que o pleito de f. 87, comporta acolhimento. Portanto, sendo admitida a penhora de bens móveis que guarnecem a empresa devedora, salvo os que são necessários à atividade empresarial, art. 833, inc. V, do CPC, a ser certificado por Oficial de Justiça, determino a expedição de mandado de constatação e penhora para os devidos fins. Prazo para cumprimento fixo em 15 dias. Diligências pela parte exequente. Às providências. Com a juntada do auto de constatação, digam as partes no prazo de 15 dias. Intime-se. Cumpra-se." **************************************************************************************************************************************************************************************************************************************** Em razão do teor da deicsão retro fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) atualizar o valor do débito; b) recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em area rural será necessario quilometragem/deslocamento,ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, o valor deverá ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem..