Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB 6010/MS), Ricardo Edgard da Silva (OAB 14674/MS), Hugo Fanaia de Medeiros Somera (OAB 14997/MS), Felipe Dias de Queiroz (OAB 15826/MS), Elisiane Nogueira Brito Nunes da Cunha (OAB 18252/MS) Processo 0818874-26.2019.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Félix Jayme Nunes da Cunha, Félix Jayme Nunes da Cunha - Embargda: Elisiane Nogueira Brito Nunes da Cunha, Elisiane Nogueira Brito Nunes da Cunha - Decisão: "Verifica-se que o feito encontra-se julgado, com a sentença homologatória de acordo proferida em audiência (f. 109), a qual extinguiu os presentes embargos à execução. No entanto, o pedido de penhora no rosto dos autos de f. 112 e ofício de f. 113-115, deve ser feito no processo principal, qual seja, a execução de título extrajudicial apensa e não nestes autos. Assim, determino a Chefia de Cartório que proceda o desentranhamento do ofício de f. 115 e termo de penhora de f. 116, para os autos apenso, comunicando o Juízo que determinou referida penhora no rosto dos autos, acerca do ocorrido. Feito isso, proceda-se o Cartório com a baixa deste feito junto ao SAJ, com a movimentação de sentença do Termo de Audiência de f. 109, arquivando-se em definitivo com as anotações necessárias."