Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/08/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 10:42
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 17:41
Ato ordinatório
16/05/2025, 15:14
Publicação
12/05/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rosa Luiza de Souza Carvalho (OAB 5542/MS), Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB 11125/MS), Mansour Elias Karmouche (OAB 5720/MS) Processo 0821799-58.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosa Luiza de Souza Carvalho, Rosa Luiza de Souza Carvalho - Intimação do autor para manifestação acerca da Exceção de Pré-Executividade de fls. 611/618.
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 08:30
Ato ordinatório
08/05/2025, 13:20
Publicação
30/04/2025, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rosa Luiza de Souza Carvalho (OAB 5542/MS), Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB 11125/MS), Mansour Elias Karmouche (OAB 5720/MS), Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Fabiane Franca de Morais (OAB 18442/MS), Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS), Daiane Abreu Vasconcelos (OAB 25436/MS) Processo 0821799-58.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosa Luiza de Souza Carvalho, Rosa Luiza de Souza Carvalho - Exectdo: Gerson de Matos Torraca - Fls. 595/603. Conforme decisum proferido pelo E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no Recurso de Agravo de Instrumento n. 1401898-82.2025.8.12.0000 de fls. 599/603, expeça-se alvará à parte exequente para levantamento do valor pleiteado de R$ 103.900,95 (cento e três mil, novecentos reais e noventa e cinco centavos). Após, aguarde-se a baixa definitiva do recurso. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rosa Luiza de Souza Carvalho (OAB 5542/MS), Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB 11125/MS), Mansour Elias Karmouche (OAB 5720/MS), Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS) Processo 0821799-58.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosa Luiza de Souza Carvalho, Rosa Luiza de Souza Carvalho - Exectdo: Gerson de Matos Torraca - Intime-se a parte autora para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 21:16
Ato ordinatório
12/02/2025, 08:13
Ato ordinatório
11/02/2025, 11:05
Ato ordinatório
11/02/2025, 09:13
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:38
Decurso de Prazo
11/02/2025, 06:02
Ato ordinatório
09/01/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Rosa Luiza de Souza Carvalho (OAB 5542/MS), Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB 11125/MS), Mansour Elias Karmouche (OAB 5720/MS), Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Fabiane Franca de Morais (OAB 18442/MS), Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS), Daiane Abreu Vasconcelos (OAB 25436/MS) Processo 0821799-58.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosa Luiza de Souza Carvalho, Rosa Luiza de Souza Carvalho - Exectdo: Gerson de Matos Torraca - Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria, acerto ou não da decisão por parte do magistrado prolator. Por essas sucintas razões, não estando caracterizada obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Intime(m)-se
09/01/2025, 00:00
Publicação
08/01/2025, 21:11
Ato ordinatório
08/01/2025, 08:08
Ato ordinatório
08/01/2025, 07:28
Outras Decisões
11/12/2024, 11:12
Conclusão (para decisão)
09/11/2024, 05:27
Publicação
07/11/2024, 22:19
Petição (Impugnação aos embargos)
14/10/2024, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rosa Luiza de Souza Carvalho (OAB 5542/MS), Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS) Processo 0821799-58.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosa Luiza de Souza Carvalho, Rosa Luiza de Souza Carvalho - Exectdo: Gerson de Matos Torraca - Fls. 521/531: diga a parte contrária.
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 22:11
Ato ordinatório
04/10/2024, 08:49
Ato ordinatório
03/10/2024, 17:16
Recebimento
11/09/2024, 14:27
Mero expediente
11/09/2024, 14:27
Documento (Ofício)
28/08/2024, 17:11
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 18:41
Petição (Embargos de declaração)
22/08/2024, 14:17
Ato ordinatório
19/08/2024, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Rosa Luiza de Souza Carvalho (OAB 5542/MS), Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Fabiane Franca de Morais (OAB 18442/MS), Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS), Daiane Abreu Vasconcelos (OAB 25436/MS) Processo 0821799-58.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosa Luiza de Souza Carvalho, Rosa Luiza de Souza Carvalho - Exectdo: Gerson de Matos Torraca - Decisão de fl. 516/518: Da análise dos autos, verifico que o executado apresentou exceção de pré-executividade, que foi rejeitada às fls. 320/1. As matérias foram reiteradas e rechaçadas novamente à fl. 478. Ainda na pendencia do julgamento do agravo de instrumento n. 1419645-16.2023.8.12.00, a exequente manifestou-se nos autos informando a ocorrência de um erro material no cálculo (fls. 480/3). A vista de tal manifestação, a executada foi intimada, e sobreveio petição de fls. 489/498, em que reitera novamente todas as matérias já rechaçadas. Desnecessárias delongas, pondero que o próprio E.TJMS já considerou o erro material reconhecido pela exequente, conforme acórdão de fls. 500/7, sendo retificada somente neste trecho a decisão agravada, mantida nos demais pontos. Nessa senda, considerando que já estão preclusas as discussões acerca de excesso de execução, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela exequente, em estrito cumprimento ao que foi determinado pelo E.TJMS (fls. 500/7). Preclusas as vias impugnativas, EXPEÇA-SE alvará ao exequente. Expedido o alvará, INTIME-SE o exequente para dar andamento no feito em 15 (quinze) dias, apresentando cálculo atualizado do débito, mediante atualização do seu crédito até a data do levantamento dos valores e dedução do montante levantado, prosseguindo com a atualização do saldo remanescente a partir de então, e requerendo o que entender de direito. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015. Saliente-se que, decorrido o prazo de suspensão, tem início o prazo da prescrição intercorrente. e requerendo o que entender de direito. Por fim, em conformidade com a Ordem de Serviço nº 02/2021, ratificada pela CGJ-MS em 17/03/2022, ressalto que para expedição de alvarás/guias de levantamento de valores, os advogados e partes processuais deverão, previamente ou após ou respectivo pronunciamento judicial, apresentar a petição 38380 - Pedido de Expedição de Alvará, disponível no peticionamento eletrônico do portal e-SAJ, que deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações: Número do processo (padrão CNJ): Nome do beneficiário do levantamento: CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: ( ) Parte ( ) Advogado - OAB/___ nº______ - Procuração nas fls. ____ ( ) Procurador/Representante Legal - Procuração nas fls. ____ Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página onde consta a autorização judicial para levantamento: Nº da página onde consta os documentos pessoais e/ou atos constitutivos: Nº da página onde consta comprovante do depósito/bloqueio: Tipo de levantamento: Transferência Eletrônica Disponível [será cobrada tarifa correspondente à TED]; *Para o levantamento via TED, será necessário informar os seguintes dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Banco: Código do Banco: Agência: Conta nº:Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança Observações: Ressalto que as informações acima elencadas são de preenchimento obrigatório e poderão ser apresentadas no corpo da petição ou como anexo.
19/08/2024, 00:00
Publicação
16/08/2024, 22:09
Ato ordinatório
16/08/2024, 08:28
Ato ordinatório
15/08/2024, 14:28
Recebimento
14/08/2024, 14:46
Outras Decisões
14/08/2024, 14:46
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 16:38
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 15:27
Ato ordinatório
26/07/2024, 07:10
Publicação
24/07/2024, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rosa Luiza de Souza Carvalho (OAB 5542/MS), Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Fabiane Franca de Morais (OAB 18442/MS), Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS), Daiane Abreu Vasconcelos (OAB 25436/MS) Processo 0821799-58.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosa Luiza de Souza Carvalho, Rosa Luiza de Souza Carvalho - Exectdo: Gerson de Matos Torraca - INTIME-SE o exequente para que requeira o que entender de direito diante do retorno do julgamento do agravo noticiado às fls. 500/7.