Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fl. 579:
Vistos, etc. 1 - Em atendimento ao que restou decidido no acórdão de f. 566/576, proceda o Cartório com a transferência dos valores para a subconta dos autos (TOTAL DE R$ 1.121,28). Após, diante da manutenção da penhora pelo E. TJMS, autorizo a expedição de alvará em favor do causídico Dr. Willian Wagner Mksoud Machado (com poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de f. 13), no valor de R$ 1.121,28 (mil e cento e vinte e um reais e vinte e oito centavos), devidamente atualizado até a data do levantamento, conforme dados bancários de f. 564. Expedido o alvará, intime-se o exequente para que, em 15 dias, apresente planilha atualizada do débito (já descontado o valor levantado), bem como dê regular andamento ao feito, requerendo o que de direito. 2 - No mais, para se evitar nulidades e verificando que ocorreram outros bloqueios ao longo da ação, intime-se o executado, por meio de seu causídico, para que tome ciência dos bloqueios de f. 198 (R$ 437,41 e R$ 27,38) e f. 359 (R$ 209,61) e apresente impugnação, caso queira, no prazo de 5 dias. Intime-se. Cumpra-se.