Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Banco Bradesco S/A moveu a presente Execução de Título Extrajudicial em desfavor de MS Serviços Pecuaria Ltda ME e outro, ambos devidamente qualificados nos autos. Considerando-se que o advogado do exequente Dr. Márcio Perez de Rezende, tem poderes para desistir (item II, fl. 183) decorrente da procuração de fls. 182 e, ainda, sabendo-se que, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil, é lícito ao exequente desistir da execução a qualquer tempo, homologo o pedido de desistência da ação de f. 232 e, por consequência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas processuais pela parte exequente. Face ao principio da causalidade, deixo de fixar honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, levante-se eventuais restrições junto ao feito e cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.