Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando o recolhimento das diligências (fl. 134), expeça-se mandado no endereço indicado pela parte requerente.
22/05/2026, 00:00
Custas
22/04/2026, 13:24
Custas
14/04/2026, 11:30
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 22:05
Ato ordinatório
13/03/2026, 13:08
Publicação
13/03/2026, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Caso recolhidas as diligências, expeça-se mandado de citação, conforme postulado à fl. 127.****************EXPEDIENTE: Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do Oficial de Justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º Grau. diligências de oficial de justiça.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Caso recolhidas as diligências, expeça-se mandado de citação, conforme postulado à fl. 127.****************EXPEDIENTE: Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do Oficial de Justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º Grau. diligências de oficial de justiça.
13/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2026, 08:12
Ato ordinatório
11/03/2026, 15:01
Recebimento
03/03/2026, 18:04
Mero expediente
03/03/2026, 18:04
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 23:37
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 09:57
Ato ordinatório
17/12/2025, 10:38
Publicação
17/12/2025, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 123, que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 08:04
Ato ordinatório
15/12/2025, 09:39
Ato ordinatório
11/12/2025, 16:59
Documento (Certidão)
11/12/2025, 13:51
Ato ordinatório
22/10/2025, 16:25
Expedição de documento (Mandado)
22/10/2025, 16:19
Ato ordinatório
22/10/2025, 08:53
Ato ordinatório
20/10/2025, 20:49
Ato ordinatório
28/08/2025, 11:23
Publicação
28/08/2025, 08:54
Ato ordinatório
27/08/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da diligência negativa, conforme certidão do oficial de justiça de fls. 118. Requerendo expedição de novo mandado, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 07:53
Ato ordinatório
22/08/2025, 13:36
Documento (Certidão)
21/08/2025, 17:10
Ato ordinatório
02/07/2025, 14:28
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2025, 18:40
Ato ordinatório
01/07/2025, 09:17
Publicação
01/07/2025, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 08:02
Ato ordinatório
27/06/2025, 14:36
Ato ordinatório
27/06/2025, 14:35
Recebimento
06/06/2025, 15:28
Mero expediente
06/06/2025, 15:28
Custas
22/04/2025, 11:42
Custas
10/04/2025, 12:37
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 15:20
Ato ordinatório
13/03/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - Ante o pedido de expedição de Mandado, fica o Autor intimado a recolher diligência no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0856013-36.2024.8.12.0001 - Monitória -
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:49
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
11/03/2025, 09:07
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 15:14
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fl. 103 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0856013-36.2024.8.12.0001 - Monitória -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 21:08
Ato ordinatório
12/02/2025, 08:08
Ato ordinatório
11/02/2025, 18:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2025, 12:20
Ato ordinatório
08/01/2025, 13:26
Expedição de documento (Carta)
07/01/2025, 17:31
Ato ordinatório
18/12/2024, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Zumilson Custodio da Silva - 1. A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I). Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput),
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0856013-36.2024.8.12.0001 - Monitória - defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2. Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º). Se inerte, arquive-se. 3. Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4. Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1. Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5. Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. Registre-se. Intimem-se.
29/11/2024, 00:00
Publicação
27/11/2024, 20:53
Ato ordinatório
27/11/2024, 07:52
Ato ordinatório
26/11/2024, 22:32
Ato ordinatório
26/11/2024, 22:27
Recebimento
21/11/2024, 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
21/11/2024, 16:45
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 07:29
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)