Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e documentos de fls. 687-691. Após, retornem conclusos.
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 08:14
Ato ordinatório
23/04/2026, 10:30
Mero expediente
08/04/2026, 13:52
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 19:16
Ato ordinatório
23/01/2026, 10:19
Publicação
23/01/2026, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nos autos, colacionando a respectiva decisão acerca da noticiada Impugnação de crédito, requerendo o que entender de direito. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nos autos, colacionando a respectiva decisão acerca da noticiada Impugnação de crédito, requerendo o que entender de direito. Às providências.
23/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 16:30
Ato ordinatório
22/01/2026, 07:52
Ato ordinatório
21/01/2026, 17:03
Recebimento
14/01/2026, 14:27
Mero expediente
14/01/2026, 14:27
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 20:59
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 10:26
Ato ordinatório
30/09/2025, 10:23
Publicação
30/09/2025, 08:47
Ato ordinatório
29/09/2025, 07:58
Ato ordinatório
26/09/2025, 15:03
Recebimento
24/09/2025, 19:31
Mero expediente
24/09/2025, 19:31
Conclusão (para julgamento)
29/08/2025, 18:18
Ato ordinatório
27/08/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 15:49
Ato ordinatório
08/08/2025, 11:31
Publicação
08/08/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 08:06
Ato ordinatório
06/08/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 16:19
Ato ordinatório
31/07/2025, 18:28
Documento (Mandado)
29/07/2025, 16:52
Documento (Certidão)
29/07/2025, 16:52
Ato ordinatório
16/06/2025, 15:57
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2025, 17:01
Ato ordinatório
10/06/2025, 12:13
Ato ordinatório
09/06/2025, 14:02
Custas
24/05/2025, 07:04
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 13:36
Custas
22/05/2025, 08:23
Ato ordinatório
09/05/2025, 11:10
Publicação
09/05/2025, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 322/325 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado
Intimação - ADV: Paulo César Guzzo (OAB 192487/SP) Processo 0863971-73.2024.8.12.0001 - Monitória -
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:09
Ato ordinatório
07/05/2025, 19:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/04/2025, 09:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/04/2025, 08:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/04/2025, 11:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2025, 07:13
Ato ordinatório
24/03/2025, 13:39
Expedição de documento (Carta)
21/03/2025, 18:03
Expedição de documento (Carta)
21/03/2025, 18:03
Expedição de documento (Carta)
21/03/2025, 18:03
Expedição de documento (Carta)
21/03/2025, 18:03
Ato ordinatório
19/03/2025, 15:17
Ato ordinatório
11/03/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 09:15
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fl. 157 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado
Intimação - ADV: Paulo César Guzzo (OAB 192487/SP) Processo 0863971-73.2024.8.12.0001 - Monitória -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 21:08
Ato ordinatório
12/02/2025, 08:08
Ato ordinatório
11/02/2025, 18:52
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 16:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2025, 11:09
Ato ordinatório
08/01/2025, 13:25
Expedição de documento (Carta)
07/01/2025, 18:27
Ato ordinatório
19/12/2024, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Réu: Groen Engenharia e Meio Ambiente Ltda - 1. A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I). Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput),
Intimação - ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0863971-73.2024.8.12.0001 - Monitória - defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2. Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º). Se inerte, arquive-se. 3. Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4. Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1. Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5. Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. Registre-se. Intimem-se.