Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Para viabilizar a análise do acordo celebrado entre as partes (fls. 71/72), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos da cópia do documento pessoal dos celebrantes pessoas físicas e cópias completas e atualizadas dos atos constitutivos da empresa Ana Maria de Brito Ltda, a fim de comprovar a regularidade de sua representação processual, nos termos do art. 75, §2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de homologação, desde que observados os requisitos previstos no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Advirta-se que a inércia do exequente ensejará a extinção do feito, sem resolução do mérito, em relação à executada ainda não citada, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.