Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção às determinações do Provimento nº 720 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 13:52
Entrega em carga/vista
28/11/2025, 13:52
Ato ordinatório
28/11/2025, 13:52
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 10:28
Recebimento
21/10/2025, 12:47
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
21/10/2025, 12:47
Recebimento
13/10/2025, 16:36
Mero expediente
13/10/2025, 16:36
Ato ordinatório
13/10/2025, 00:39
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 09:04
Publicação
02/09/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 07:53
Ato ordinatório
29/08/2025, 09:13
Ato ordinatório
08/07/2025, 00:50
Ato ordinatório
23/06/2025, 18:25
Recebimento
13/05/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 11:23
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 17:45
Entrega em carga/vista
09/05/2025, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 17:42
Ato ordinatório
09/05/2025, 17:42
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 17:39
Recebimento
09/05/2025, 16:20
Mero expediente
09/05/2025, 16:20
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 09:27
Ato ordinatório
09/05/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 09:03
Ato ordinatório
29/04/2025, 11:21
Publicação
29/04/2025, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Carlos Antônio de Freitas Silva - Intimação da parte para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS), Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS), Mariana Azambuja Ferreira Mendonça (OAB 29024/MS) Processo 0801491-08.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
29/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 16:52
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 08:53
Entrega em carga/vista
25/04/2025, 08:52
Ato ordinatório
25/04/2025, 08:52
Reativação
23/04/2025, 15:11
Reativação
23/04/2025, 15:11
Trânsito em julgado
23/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22626B/MS)
Apelado: Carlos Antônio de Freitas Silva Advogada: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB: 25451/MS) Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR RECURSAL DE NULIDADE DA SENTENÇA - INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA NO POLO PASSIVO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS - AFASTADA. MÉRITO - FORNECIMENTO DE CIRURGIA - REALIZAÇÃO DE DBS (DEEP BRAIN STIMULATION) PARA TRATAMENTO DE DOENÇA DE PARKINSON - DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ENTE ESTATAL DE GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL - FORNECIMENTO DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo requerido Estado de Mato Grosso do Sul que visa a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para "o fim de determinar ao requerido Estado de Mato Grosso do Sul que forneça a parte requerente, Carlos Antônio de Freitas Silva, a "cirurgia para realização de BDS (Deep Brain Stimulation)", conforme observado no laudo de fl. 17/18, sob pena de bloqueio de verbas públicas em montante suficiente para realização de referido exame em clínica particular.[...]". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se (i) o Municípío de Paranaíba deve figurar no polo passivo da ação (ii) se não há prova da urgência na realização do procedimento cirúrgico e se deve ser observada a fila de pacientes do SUS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.Conforme entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 793 (RE 855.178/SE), "os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro". 4. O meio legal para o demando incluir no polo passivo terceiro responsável é a denunciação à lide e/ou chamamento ao processo, conforme o caso, medidas que não foram pleiteadas no caso dos autos. 5. A saúde é direito de todos e dever do Estado (União, Estados-Membros e Municípios), o qual deverá garantir aos indivíduos a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo valer-se da cláusula da reserva do possível para se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana. 6. No caso, o tratamento é requerido com base em laudo elaborado por profissional médico em atendimento perante a rede pública municipal de saúde, que o indivíduo não tem condições de arcar com seus custos e que está aguardando o procedimento sem previsão de ser realizado. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso provido/ desprovido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 196, da CF Jurisprudência relevante citada: Tema 793 do STF A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801491-08.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22626B/MS)
Apelado: Carlos Antônio de Freitas Silva Advogada: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB: 25451/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801491-08.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22626B/MS)
Apelado: Carlos Antônio de Freitas Silva Advogada: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB: 25451/MS) Dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se.
Apelação Cível nº 0801491-08.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Intime-se.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22626B/MS)
Apelado: Carlos Antônio de Freitas Silva Advogada: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB: 25451/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801491-08.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:32
Remessa (em grau de recurso)
11/02/2025, 13:32
Remessa (em grau de recurso)
11/02/2025, 13:32
Ato ordinatório
07/02/2025, 10:45
Petição (Apelação)
06/02/2025, 09:03
Ato ordinatório
20/01/2025, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Carlos Antônio de Freitas Silva - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS), Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS), Mariana Azambuja Ferreira Mendonça (OAB 29024/MS) Processo 0801491-08.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
20/01/2025, 00:00
Publicação
17/01/2025, 20:23
Ato ordinatório
17/01/2025, 07:41
Ato ordinatório
16/01/2025, 10:08
Petição (Apelação)
30/12/2024, 12:45
Ato ordinatório
13/12/2024, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Carlos Antônio de Freitas Silva - Ficam as partes devidamente intimadas acerca da Sentença proferida nas folhas de n 141/145 dos autos, a seguir transcrito, tópico final: "Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de determinar ao requerido Estado de Mato Grosso do Sul que forneça a parte requerente, Carlos Antônio de Freitas Silva, a "cirurgia para realização de BDS (Deep Brain Stimulation)", conforme observado no laudo de fl. 17/18, sob pena de bloqueio de verbas públicas em montante suficiente para realização de referido exame em clínica particular. Por conseguinte, torno definitiva a tutela concedida às fls. 59/67. Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas, nos termos do art. 24, I, da Lei 3.779/2009. Face a sucumbência, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC). Dispensada a remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º, inciso III do CPC. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes,
Intimação - ADV: Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS), Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS), Mariana Azambuja Ferreira Mendonça (OAB 29024/MS) Processo 0801491-08.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se".
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 20:35
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 15:23
Entrega em carga/vista
11/12/2024, 15:23
Ato ordinatório
11/12/2024, 15:15
Recebimento
08/12/2024, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
08/12/2024, 17:38
Ato ordinatório
08/12/2024, 17:38
Procedência
08/12/2024, 17:38
Ato ordinatório
31/10/2024, 08:10
Apensamento
31/10/2024, 08:10
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 09:47
Decurso de Prazo
14/10/2024, 18:24
Publicação
20/09/2024, 20:41
Ato ordinatório
20/09/2024, 07:47
Ato ordinatório
19/09/2024, 14:57
Apensamento
19/09/2024, 14:57
Ato ordinatório
19/09/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 19:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Carlos Antônio de Freitas Silva -
Intimação - ADV: Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS), Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS), Mariana Azambuja Ferreira Mendonça (OAB 29024/MS) Processo 0801491-08.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. 1. Requerimentos de fls. 93/95 e 96/97: defiro-os em parte. Assim, intime-se o executado para cumprir a decisão liminar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 50 (cinquenta) vezes esse valor. 2. Sem prejuízo do disposto acima, deverá o requerente ajuizar o cumprimento provisório de decisão liminar em autos apartados, consoante o teor do art. 102 do CNCGJ, acompanhado de 03 (três) orçamentos de médicos/clínica ou hospital particular que realizem o procedimento cirúrgico de "redução aberta e fixação interna de ombro direito", caso seja necessário realizar o bloqueio de valores. 3. No mais, certifique-se o decurso do prazo para especificação de provas e, caso transcorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento antecipado do feito. Intimem-se. Cumpra-se.
03/09/2024, 00:00
Publicação
02/09/2024, 20:42
Ato ordinatório
02/09/2024, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 09:30
Entrega em carga/vista
30/08/2024, 09:30
Ato ordinatório
30/08/2024, 09:29
Recebimento
26/08/2024, 08:42
Mero expediente
26/08/2024, 08:42
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 08:16
Conclusão (para julgamento)
22/07/2024, 08:23
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
14/07/2024, 19:30
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 07:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 07:00
Entrega em carga/vista
11/07/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Carlos Antônio de Freitas Silva -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Em seguida, especifiquem as partes as provas que desejam produzir, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de julgamento antecipado.
Intimação - ADV: Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS), Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS), Mariana Azambuja Ferreira Mendonça (OAB 29024/MS) Processo 0801491-08.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -