Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosimar Teixeira Figueiredo -
Réu: Banco Bradesco S/A - intimação das partes quanto ao retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0802556-86.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 10:48
Ato ordinatório
28/03/2025, 10:46
Trânsito em julgado
28/03/2025, 10:46
Reativação
12/03/2025, 12:42
Reativação
12/03/2025, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rosimar Teixeira Figueiredo Advogado: Breno Vieira Marques (OAB: 28002/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SUPOSTA FRAUDE PERPETRADA VIA LIGAÇÃO TELEFÔNICA - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ELETRONICAMENTE - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR DO MÚTUO NA CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA APELANTE - TRANSFERÊNCIA DO VALOR DO MÚTUO PARA CONTA DE TERCEIRO VIA PIX - FRAUDE COMPROVADA - FORTUITO EXTERNO - NEGLIGÊNCIA DO CONSUMIDOR EM CONFERIR A IDONEIDADE DO CONTATO - FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES PELO CONSUMIDOR AO GOLPISTA - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE PREVISTAS NO ART. 14, § 3.º, INCISO II, DO CDC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A orientação contida no Informativo n.º 791 do STJ acerca da aplicação da Súmula 479, do STJ, é de que, para se imputar a responsabilidade às instituições financeiras nos casos de fraude perpretada por terceiro, é necessária que seja incontroverso que o golpe se originou através de vazamento de dados da vítima pelo banco, o que não ocorre no presente caso. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802556-86.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosimar Teixeira Figueiredo Advogado: Breno Vieira Marques (OAB: 28002/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802556-86.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rosimar Teixeira Figueiredo Advogado: Breno Vieira Marques (OAB: 28002/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SUPOSTA FRAUDE PERPETRADA VIA LIGAÇÃO TELEFÔNICA - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ELETRONICAMENTE - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR DO MÚTUO NA CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA APELANTE - TRANSFERÊNCIA DO VALOR DO MÚTUO PARA CONTA DE TERCEIRO VIA PIX - FRAUDE COMPROVADA - FORTUITO EXTERNO - NEGLIGÊNCIA DO CONSUMIDOR EM CONFERIR A IDONEIDADE DO CONTATO - FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES PELO CONSUMIDOR AO GOLPISTA - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE PREVISTAS NO ART. 14, § 3.º, INCISO II, DO CDC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A orientação contida no Informativo n.º 791 do STJ acerca da aplicação da Súmula 479, do STJ, é de que, para se imputar a responsabilidade às instituições financeiras nos casos de fraude perpretada por terceiro, é necessária que seja incontroverso que o golpe se originou através de vazamento de dados da vítima pelo banco, o que não ocorre no presente caso. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802556-86.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosimar Teixeira Figueiredo Advogado: Breno Vieira Marques (OAB: 28002/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802556-86.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 09:44
Remessa (em grau de recurso)
18/10/2024, 09:44
Remessa (em grau de recurso)
18/10/2024, 09:44
Ato ordinatório
17/10/2024, 16:17
Petição (Contra-razões)
17/10/2024, 12:30
Ato ordinatório
26/09/2024, 14:30
Publicação
26/09/2024, 02:17
Ato ordinatório
25/09/2024, 07:49
Ato ordinatório
24/09/2024, 16:54
Decurso de Prazo
24/09/2024, 16:54
Petição (Apelação)
20/09/2024, 22:00
Ato ordinatório
30/08/2024, 11:16
Publicação
30/08/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Rosimar Teixeira Figueiredo -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da sentença:...Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil e artigo 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, julgo improcedentes os pedidos de Rosimar Teixeira Figueiredo em desfavor de Banco Bradesco S/A. Condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais. Fixo honorários de advogado ao patrono da parte ré em 10% do valor da causa atualizado pelo INPC-IBGE desde a distribuição, considerando o tempo despendido, ausência de instrução, pouca complexidade da causa, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC. Fica suspensa a exigibilidade por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Julgo o processo com resolução de mérito a teor do artigo 487, inciso I, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0802556-86.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
30/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2024, 07:53
Ato ordinatório
28/08/2024, 12:32
Recebimento
23/08/2024, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 17:59
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:59
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 11:26
Petição (Replica)
02/08/2024, 06:30
Decurso de Prazo
01/08/2024, 02:38
Ato ordinatório
11/07/2024, 08:21
Publicação
10/07/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosimar Teixeira Figueiredo -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0802556-86.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
10/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2024, 07:48
Ato ordinatório
08/07/2024, 14:42
Petição (Contestação)
03/07/2024, 19:01
Ato ordinatório
18/06/2024, 13:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/06/2024, 14:45
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
12/06/2024, 14:40
Documento (Outros documentos)
12/06/2024, 11:00
Ato ordinatório
27/05/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 12:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/05/2024, 08:06
Ato ordinatório
15/05/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
11/05/2024, 14:00
Ato ordinatório
09/05/2024, 11:54
Publicação
07/05/2024, 02:07
Ato ordinatório
06/05/2024, 23:51
Expedição de documento (Carta)
06/05/2024, 23:50
Ato ordinatório
06/05/2024, 15:18
Ato ordinatório
06/05/2024, 07:50
Ato ordinatório
03/05/2024, 18:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/05/2024, 18:09
Ato ordinatório
03/05/2024, 18:09
Ato ordinatório
03/05/2024, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 18:07
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))