Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lucileide Vieira da Silva -
Réu: Município de Campo Grande/MS, Cleyton Vieira de Souza - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar extinto o presente feito, sem resolução do mérito, homologando a desistência, o que faço com esteio no artigo 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. De consequência, condeno o REQUERENTE ao pagamento das custas e despesas processuais, eis que deu causa à extinção do feito, ficando a exigibilidade suspensa. Sem honorários. Demais diligências e comunicações necessárias.
Intimação - ADV: Deise Pereira da Silva (OAB 24870/MS) Processo 0805827-72.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Defiro os benefícios da justiça gratuita a requerente