Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Recorrente: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Rosana Suemi Fuzita Irikura
Recorrido: Daniel Henrique Bombacim DPGE - 1ª Inst.: Fábio Luiz Sant'Ana de Oliveira EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - INSURGÊNCIA MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0809387-93.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Residual Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Rosana Suemi Fuzita Irikura
Recorrido: Daniel Henrique Bombacim DPGE - 1ª Inst.: Fábio Luiz Sant'Ana de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0809387-93.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Residual Relator(a):
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Rosana Suemi Fuzita Irikura
Recorrido: Daniel Henrique Bombacim DPGE - 1ª Inst.: Fábio Luiz Sant'Ana de Oliveira Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025.
Acórdão - Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0809387-93.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Residual Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Rosana Suemi Fuzita Irikura
Recorrido: Daniel Henrique Bombacim DPGE - 1ª Inst.: Fábio Luiz Sant'Ana de Oliveira Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025.
Acórdão - Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0809387-93.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Residual Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
05/02/2025, 00:00
Documentos
Acórdão
•13/02/2025, 00:00
Despacho
•10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 15:06
Entrega em carga/vista
07/03/2025, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 15:05
Entrega em carga/vista
07/03/2025, 15:05
Reativação
06/03/2025, 12:39
Reativação
06/03/2025, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Recorrente: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Rosana Suemi Fuzita Irikura
Recorrido: Daniel Henrique Bombacim DPGE - 1ª Inst.: Fábio Luiz Sant'Ana de Oliveira EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - INSURGÊNCIA MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0809387-93.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Residual Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
13/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Rosana Suemi Fuzita Irikura
Recorrido: Daniel Henrique Bombacim DPGE - 1ª Inst.: Fábio Luiz Sant'Ana de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0809387-93.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Residual Relator(a):
10/02/2025, 00:00
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Intimação
Recorrente: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Rosana Suemi Fuzita Irikura
Recorrido: Daniel Henrique Bombacim DPGE - 1ª Inst.: Fábio Luiz Sant'Ana de Oliveira Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025.
Acórdão - Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0809387-93.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Residual Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
05/02/2025, 00:00
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Intimação
Recorrente: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Rosana Suemi Fuzita Irikura
Recorrido: Daniel Henrique Bombacim DPGE - 1ª Inst.: Fábio Luiz Sant'Ana de Oliveira Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025.
Acórdão - Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0809387-93.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Residual Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Rosana Suemi Fuzita Irikura
Recorrido: Daniel Henrique Bombacim DPGE - 1ª Inst.: Fábio Luiz Sant'Ana de Oliveira Encaminhem-se os autos às filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. P.I.
Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0809387-93.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Residual Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Rosana Suemi Fuzita Irikura
Recorrido: Daniel Henrique Bombacim DPGE - 1ª Inst.: Fábio Luiz Sant'Ana de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0809387-93.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Residual Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence