Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Janes Couto Sanches (OAB 9354B/MS), Vinicius Bahia Echeverria (OAB 25616/MS) Processo 0869463-80.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Dival Willeman de Souza - Pelo exposto, declaro extinta a presente Execução Fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Tendo sido citada, condeno a parte executada ao pagamento de custas e dos honorários já fixados anteriormente; contudo, defiro o requerimento formulado, para conceder à parte executada o benefício da justiça gratuita, eis que percebe o montante de R$ 2.774,09 (dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e nove centavos) a título de benefício previdenciário, sendo, pois, presumidamente hipossuficiente, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Por tal motivo, deixo de determinar o prosseguimento do feito no que tange aos honorários advocatícios da Procuradoria do Município. Outrossim, deixo de arbitrar honorários em benefício dos advogados da parte executada, porquanto o pagamento se deu após sua citação (fls. 18 e 40). Desde já expedi ordem para liberação dos valores bloqueados através do SISBAJUD, consoante requerido e extrato acima. Ante a concordância do Município com o pagamento do débito tributário promova-se o levantamento das demais constrições, se existentes, independentemente do trânsito em julgado.