Obrigação de Fazer / Não FazerProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJMSJEEm andamento
Data de Distribuição
13/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
ANTONIO CARLOS BARUKI
CPF
Autor
Advogados / Representantes
RAFAELA VIOL NITATORI
OAB/SP 283439·CPF·Representa: Autor
LUCIANO NITATORI
OAB/SP 172926·CPF·Representa: Autor
MATHEUS DA SILVA QUEIROZ
OAB/SP 387354·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
24/06/2025, 09:20
Apensamento
24/06/2025, 09:20
Definitivo
06/06/2025, 06:28
Trânsito em julgado
06/06/2025, 06:28
Ato ordinatório
02/06/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2025, 00:23
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 14:51
Ato ordinatório
21/05/2025, 14:51
Publicação
21/05/2025, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Antonio Carlos Baruki - SENTENÇA.
Intimação - ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0800093-22.2025.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
Ante o exposto, homologo a presente produção antecipada de provas, determinando o arquivamento dos autos, nos termos da decisão de fls. 34/36. Sem análise de custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art.55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente arquive-se.(....) Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.