Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da juntada de ofício de fls. 592/599.
26/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 07:57
Ato ordinatório
22/01/2026, 17:34
Documento (Ofício)
11/12/2025, 14:48
Decurso de Prazo
02/12/2025, 09:09
Ato ordinatório
26/11/2025, 20:09
Publicação
19/11/2025, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - I- Renove-se a intimação a autarquia previdenciária para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de f. 521/514. II- Realizada a diligência, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar o que pretende de direito. III- Em caso de descumprimento, retornem conclusos para decisão. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - I- Renove-se a intimação a autarquia previdenciária para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de f. 521/514. II- Realizada a diligência, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar o que pretende de direito. III- Em caso de descumprimento, retornem conclusos para decisão. Às providências.
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 08:02
Ato ordinatório
17/11/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 16:50
Ato ordinatório
28/10/2025, 19:16
Recebimento
08/10/2025, 17:15
Mero expediente
08/10/2025, 16:25
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 08:14
Decurso de Prazo
18/06/2025, 04:21
Ato ordinatório
04/06/2025, 11:48
Custas
03/06/2025, 07:35
Custas
03/06/2025, 07:35
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 02:43
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2025, 03:11
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 02:22
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 17:17
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 09:00
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 19:41
Expedição de documento (Ofício)
07/05/2025, 18:20
Ato ordinatório
07/05/2025, 18:20
Publicação
06/05/2025, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lidiane Espinosa Raimundo - intimaçao: ficam as partes intimadas para manifestarem acera da devolução dos autos.
Intimação - ADV: Fabiana de Moraes Cantero e Oliveira (OAB 10656/MS), ADRIANA KARLA MORAIS CANTERO MELLO (OAB 15500/MS) Processo 0801808-27.2021.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 06:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 06:59
Ato ordinatório
05/05/2025, 06:58
Custas
05/05/2025, 06:57
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 06:57
Ato ordinatório
05/05/2025, 06:57
Trânsito em julgado
05/05/2025, 06:55
Reativação
30/04/2025, 14:07
Reativação
30/04/2025, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Lidiane Espinosa Raimundo Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - NÃO CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS, AINDA QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801808-27.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Lidiane Espinosa Raimundo Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0801808-27.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a):
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Lidiane Espinosa Raimundo Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801808-27.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Lidiane Espinosa Raimundo Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RECURSO DO SEGURADO - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO - DESACOLHIDA - CONCLUSÃO PERICIAL QUE ATESTA APENAS A INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - LESÕES NÃO CONSOLIDADAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801808-27.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Lidiane Espinosa Raimundo Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801808-27.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a):
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Lidiane Espinosa Raimundo Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801808-27.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile