Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Emmanuel Olegário Macedo (OAB 13088/MS) Processo 0802656-42.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cristina Sefer Lin - Intimação da r. sentença da página 63:...Vistos, etc...Nos autos da presente ação, a parte exequente foi intimada para que providenciasse o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, tendo esta, no entanto, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação. Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do Artigo 58, I, da Lei 1.071/90. Sem custas e honorários pois incabíveis nesta fase no âmbito destes juizados (Art. 55, Lei 9.099/95). Certificado o trânsito em julgado desta sentença, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.