Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Antônia Julieta Correa -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Homologo o pedido de desistência formulado à fl. 50. Desnecessária a providência prevista no art. 485, §4º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que não foi protocolada contestação. Julgo, por consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, em atenção ao entendimento consolidado do STJ no AResp 1.442.134. Ressalvado o direito de interpor embargos de declaração, dou a sentença por transitada em julgado em razão da ausência de interesse de se recorrer da simples extinção formal após pedido de desistência pela parte autora, na forma do art. 1.000 do CPC.
Intimação - Banco Santander (Brasil) S.A., Paulo Allisson Batista dos Santos Processo 0805193-89.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerente para ciência. Após, arquive-se com as cautelas devidas.