Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaExecução de Título Extrajudicial
TJMSJE
Em andamento
Data de Distribuição
11/12/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
SONHO BOM COLCHõES - ME
Autor
Advogados / Representantes
MARCELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO SANTOS
OAB/GO 40304·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: "HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes nas f. 141-143, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com a ressalva de que a cláusula de eleição de foro em comarca diversa é incompatível com o presente procedimento, considerando a competência absoluta deste juizado em promover a execução de seus julgados (art. 3°, §1°, I, da Lei n° 9.099/1995). Considerando que acordo realizado abarcou a integralidade dos valores discutidos nos autos, procedeu-se ao desbloqueio dos valores tornados indisponíveis nas contas do executado, conforme extratos anexos do SISBAJUD. Declaro extinto o processo, de acordo com o art. 487, III, "b", do CPC. A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica. Arquivem-se estes autos. Publique-se, registre-se e cumpra-se."
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho: "Considerando a proposta de acordo apresentada pela parte exequente (fl. 128-130), bem como a informação prestada pela Defensoria Pública de que não obteve êxito em estabelecer contato com a parte requerida (fl. 134), e tendo em vista os princípios da conciliação, informalidade, celeridade e efetividade que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, determino a designação de audiência conciliatória, a fim de oportunizar às partes a autocomposição e buscar a solução consensual da demanda. Caso não haja conciliação, será analisada a impugnação à penhora (fl.120-122). Intime-se e cumpra-se, obedecidas às formalidades legais."
14/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 18:05
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2026, 01:06
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 16:18
Entrega em carga/vista
17/04/2026, 16:17
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 18:13
Ato ordinatório
08/04/2026, 09:39
Publicação
08/04/2026, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente, através de seu procurador, sobre a manifestação da parte executada de f. 120-122, no prazo de cinco (5) dias.