Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. 1. Oficie à CEAB-DJ para que adote as providências necessárias. 2. Com a resposta, intime o INSS para, no prazo de 20 (vinte dias), apresentar cálculo, no que se convencionou denominar execução invertida. Apresentado o cálculo, intime-se a parte requerente para manifestação. No caso de não ser apresentado cálculo pela autarquia previdenciária, intime-se a parte requerente para promover o cumprimento de sentença. Intime(m)-se. Cumpra-se.
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sérgio Rosa de Almeida -
Intimação - ADV: Leandro Moratelli (OAB 66964/BA) Processo 0808603-50.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - INTIME-SE a parte autora para no prazo de 05 dias, manifestar acerca da juntada de ofício.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sérgio Rosa de Almeida - Ciência a parte autora acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Leandro Moratelli (OAB 66964/BA) Processo 0808603-50.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 14:29
Definitivo
16/04/2025, 14:29
Trânsito em julgado
16/04/2025, 14:16
Ato ordinatório
28/02/2025, 01:49
Ato ordinatório
24/02/2025, 01:26
Ato ordinatório
18/02/2025, 22:59
Expedida/certificada
18/02/2025, 14:01
Ato ordinatório
18/02/2025, 05:33
Publicação
18/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrido: Sergio Rosa de Almeida Advogado: Leandro Moratelli (OAB: 66964/BA)
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Conclusão.
Remessa Necessária Cível nº 0808603-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande
Ante o exposto, conheço do reexame necessário, porémnego-lhe provimento, mantendo incólume a sentença de primeiro grau. Publique-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sérgio Rosa de Almeida - Ciência a parte autora acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Leandro Moratelli (OAB 66964/BA) Processo 0808603-50.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 14:29
Definitivo
16/04/2025, 14:29
Trânsito em julgado
16/04/2025, 14:16
Ato ordinatório
28/02/2025, 01:49
Ato ordinatório
24/02/2025, 01:26
Ato ordinatório
18/02/2025, 22:59
Expedida/certificada
18/02/2025, 14:01
Ato ordinatório
18/02/2025, 05:33
Publicação
18/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrido: Sergio Rosa de Almeida Advogado: Leandro Moratelli (OAB: 66964/BA)
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Conclusão.
Remessa Necessária Cível nº 0808603-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande
Ante o exposto, conheço do reexame necessário, porémnego-lhe provimento, mantendo incólume a sentença de primeiro grau. Publique-se. Intimem-se.
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 13:43
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
17/02/2025, 13:42
Ato ordinatório
17/02/2025, 11:45
Remessa (outros motivos)
17/02/2025, 10:05
Negação de seguimento
17/02/2025, 10:05
Expedida/Certificada
13/02/2025, 13:16
Ato ordinatório
13/02/2025, 13:15
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
13/02/2025, 13:15
Ato ordinatório
13/02/2025, 01:47
Publicação
13/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrido: Sergio Rosa de Almeida Advogado: Leandro Moratelli (OAB: 66964/BA)
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 12/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Remessa Necessária Cível nº 0808603-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 12:47
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 12:36
Distribuição (prevenção)
12/02/2025, 12:36
Ato ordinatório
12/02/2025, 12:24
Ato ordinatório
12/02/2025, 11:01
Recebimento
11/02/2025, 19:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Sérgio Rosa de Almeida -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Decisão de fl. 268: Tendo sido apresentado o laudo pericial e inclusive proferida sentença, autorizo o imediato levantamento dos honorários em favor do perito. Intime(m)-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Leandro Moratelli (OAB 66964/BA) Processo 0808603-50.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sérgio Rosa de Almeida - Isto posto, julgo PROCEDENTE a presente demanda previdenciária, para o fim específico de condenar o requerido a implantar em favor do requerente o benefício previdenciário de auxílio-acidente, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário de contribuição, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou o óbito da segurada, bem como a efetuar o pagamento dos valores retroativos, tendo como termo inicial a data da cessação do último benefício (30.06.2015 - f. 200) - devendo ser respeitado o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto-Lei nº 20.910/32, considerando o ajuizamento da ação em 10/03/2022). Por consequência, decreto a extinção do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC/2015. A parte autora deve submeter-se a processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela autarquia ré, conforme art. 101 da Lei 8.213/91, sob pena de suspensão do auxílio. Até novembro de 2021, anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021, devem incidir a atualização monetária pelo IPCA-e e juros de mora pela TR. A partir da vigência da referida emenda constitucional, deverá incidir a correção pela SELIC, a qual engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. Decorrido o prazo recursal, sem recurso das partes, remetam-se os autos ao TJMS para o Reexame Necessário. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Leandro Moratelli (OAB 66964/BA) Processo 0808603-50.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de estilo.
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sérgio Rosa de Almeida -
Intimação - ADV: Leandro Moratelli (OAB 66964/BA) Processo 0808603-50.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se à petição e documentos de f. 224/240. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime(m)-se. Cumpra-se.
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sérgio Rosa de Almeida -
Intimação - ADV: Leandro Moratelli (OAB 66964/BA) Processo 0808603-50.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para se manifestar a respeito do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC, sob pena de prosseguimento do feito.