Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Reitera-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.
25/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 06:30
Publicação
29/04/2026, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
29/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2026, 07:49
Ato ordinatório
27/04/2026, 22:06
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2026, 22:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 22:04
Entrega em carga/vista
27/04/2026, 22:04
Ato ordinatório
27/04/2026, 22:02
Ato ordinatório
27/04/2026, 22:01
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2026, 22:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 18:00
Publicação
16/09/2025, 08:22
Ato ordinatório
09/09/2025, 07:52
Ato ordinatório
08/09/2025, 11:55
Ato ordinatório
08/09/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 08:34
Ato ordinatório
14/08/2025, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 14:23
Publicação
14/08/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Em cognição sumária, dimensionada segundo a planilha de cálculo conjugada com a subsunção de aquiescência do interessado aos atos procedimentais precedentes - f. 693 -, aliada a aparente condizência formal, despacho homologando o valor da execução - f. 684/686 -, como quer e manda a Portaria n°. 03, de 18.07.2023. Em consequência, requisite-se o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça (CPC/15, art. 535, § 3°, I), observando as regras do precatório eletrônico e aguardando comunicação de seu cumprimento, em arquivo provisório. Às providências.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 07:54
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 20:01
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2025, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 17:02
Entrega em carga/vista
12/08/2025, 17:02
Ato ordinatório
12/08/2025, 17:01
Recebimento
21/07/2025, 16:43
Outras Decisões
21/07/2025, 16:43
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 11:31
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2025, 05:19
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 14:41
Entrega em carga/vista
02/07/2025, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 14:31
Ato ordinatório
02/07/2025, 14:31
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
02/07/2025, 14:18
Recebimento
01/07/2025, 16:33
Mero expediente
01/07/2025, 16:33
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 08:52
Petição (Petição (outras))
21/06/2025, 06:30
Petição (Petição (outras))
15/06/2025, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2025, 00:42
Publicação
09/06/2025, 07:36
Publicação
09/06/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jose Roberto dos Santos (OAB 345023/SP), Raphael Franklin Moura da Silva (OAB 102440/RS), Alexandre Marques de Fraga (OAB 73222/RS), Alexandre Marques de Fraga (OAB 373915/SP), Jose Roberto dos Santos (OAB 345023/SP) Processo 0812542-06.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Arnaldo de Souza Almeida, Vanda Sartori, Aline Cardoso de Almeida, Arnaldo Cardoso de Almeida, Cristóferson Cardoso Almeida - Intimação das partes para ciência/manifestação quanto ao retorno dos autos.
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 17:02
Entrega em carga/vista
05/06/2025, 17:02
Ato ordinatório
05/06/2025, 17:01
Reativação
11/04/2025, 13:07
Reativação
11/04/2025, 13:07
Trânsito em julgado
11/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS)
Embargado: Arnaldo de Souza Almeida (Espólio) Advogado: José Roberto dos Santos (OAB: 345023/SP)
Embargado: Arnaldo Cardoso de Almeida Advogado: José Roberto dos Santos (OAB: 345023/SP)
Embargado: Cristóferson Cardoso Almeida Advogado: José Roberto dos Santos (OAB: 345023/SP)
Embargado: Aline Cardoso de Almeida Advogado: José Roberto dos Santos (OAB: 345023/SP)
Embargado: Vanda Sartori Advogado: José Roberto dos Santos (OAB: 345023/SP)
Interessado: Instituto Acqua – Ação, Cidadania, Qualidade, Urbana e Ambiental Advogado: Raphael Franklin Moura da Silva (OAB: 102440/RS) Advogado: Alexandre Marques de Fraga (OAB: 373915/SP) Advogado: Alexandre Marques de Fraga (OAB: 73222/RS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02. Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada. Recurso conhecido e rejeitado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0812542-06.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS)
Embargado: Arnaldo de Souza Almeida (Espólio) Advogado: José Roberto dos Santos (OAB: 345023/SP)
Embargado: Arnaldo Cardoso de Almeida Advogado: José Roberto dos Santos (OAB: 345023/SP)
Embargado: Cristóferson Cardoso Almeida Advogado: José Roberto dos Santos (OAB: 345023/SP)
Embargado: Aline Cardoso de Almeida Advogado: José Roberto dos Santos (OAB: 345023/SP)
Embargado: Vanda Sartori Advogado: José Roberto dos Santos (OAB: 345023/SP)
Interessado: Instituto Acqua – Ação, Cidadania, Qualidade, Urbana e Ambiental Advogado: Raphael Franklin Moura da Silva (OAB: 102440/RS) Advogado: Alexandre Marques de Fraga (OAB: 373915/SP) Advogado: Alexandre Marques de Fraga (OAB: 73222/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0812542-06.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a):
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS)
Embargado: Arnaldo de Souza Almeida (Espólio) Advogado: José Roberto dos Santos (OAB: 345023/SP)
Embargado: Arnaldo Cardoso de Almeida Advogado: José Roberto dos Santos (OAB: 345023/SP)
Embargado: Cristóferson Cardoso Almeida Advogado: José Roberto dos Santos (OAB: 345023/SP)
Embargado: Aline Cardoso de Almeida Advogado: José Roberto dos Santos (OAB: 345023/SP)
Embargado: Vanda Sartori Advogado: José Roberto dos Santos (OAB: 345023/SP)
Interessado: Instituto Acqua – Ação, Cidadania, Qualidade, Urbana e Ambiental Advogado: Raphael Franklin Moura da Silva (OAB: 102440/RS) Advogado: Alexandre Marques de Fraga (OAB: 373915/SP) Advogado: Alexandre Marques de Fraga (OAB: 73222/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0812542-06.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des. Vilson Bertelli
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Vanda Sartori Advogado: José Roberto dos Santos (OAB: 345023/SP)
Apelante: Arnaldo de Souza Almeida (Espólio) Advogado: José Roberto dos Santos (OAB: 345023/SP) Advogado: José Roberto dos Santos (OAB: 345023/SP)
Apelante: Aline Cardoso de Almeida Advogado: José Roberto dos Santos (OAB: 345023/SP)
Apelante: Cristóferson Cardoso Almeida Advogado: José Roberto dos Santos (OAB: 345023/SP)
Apelante: Arnaldo Cardoso de Almeida Advogado: José Roberto dos Santos (OAB: 345023/SP)
Apelado: Instituto ACQUA – Ação, Cidadania, Qualidade, Urbana e Ambiental Advogado: Raphael Franklin Moura da Silva (OAB: 102440/RS) Advogado: Alexandre Marques de Fraga (OAB: 373915/SP) Advogado: Alexandre Marques de Fraga (OAB: 73222/RS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - DEMANDA INDENIZATÓRIA - ERRO MÉDICO ACARRETANDO PARALISIA E POSTERIOR MORTE - ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CONFIGURADOS - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO HOSPITAL POR ERRO MÉDICO - DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 01. Cabe aos entes públicos, pelo princípio constitucional da responsabilidade objetiva previsto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, reparar os danos causados por atos omissivos ou comissivos praticados pelos agentes estatais. 02. É devida compensação por danos morais em razão de erro médico acarretando paralisia e posterior morte. 03. O dano estético representa qualquer alteração externa da aparência humana que, em relação à situação anterior, promova piora estética da pessoa. Direito configurado. 04. A responsabilidade do hospital quanto à atuação técnico-profissional (erro médico) de seu preposto é subjetiva, dependendo, portanto, da aferição de culpa do médico. 05. A indenização por danos materiais é condicionada à efetiva comprovação dos prejuízos suportados, cabendo tal ônus à parte autora, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil. Danos materiais não comprovados. Recurso provido em parte. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0812542-06.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vanda Sartori Advogado: José Roberto dos Santos (OAB: 345023/SP)
Apelante: Arnaldo de Souza Almeida (Espólio) Advogado: José Roberto dos Santos (OAB: 345023/SP) Advogado: José Roberto dos Santos (OAB: 345023/SP)
Apelante: Aline Cardoso de Almeida Advogado: José Roberto dos Santos (OAB: 345023/SP)
Apelante: Cristóferson Cardoso Almeida Advogado: José Roberto dos Santos (OAB: 345023/SP)
Apelante: Arnaldo Cardoso de Almeida Advogado: José Roberto dos Santos (OAB: 345023/SP)
Apelado: Instituto ACQUA – Ação, Cidadania, Qualidade, Urbana e Ambiental Advogado: Raphael Franklin Moura da Silva (OAB: 102440/RS) Advogado: Alexandre Marques de Fraga (OAB: 373915/SP) Advogado: Alexandre Marques de Fraga (OAB: 73222/RS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0812542-06.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des. Vilson Bertelli