Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição intermediária de p. 462, sob pena de preclusão.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 08:07
Ato ordinatório
13/08/2025, 06:23
Recebimento
07/08/2025, 15:56
Mero expediente
07/08/2025, 15:56
Documentos
Intimação
•14/08/2025, 00:00
Intimação
•14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2025, 16:26
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 15:16
Ato ordinatório
14/08/2025, 09:32
Publicação
14/08/2025, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição intermediária de p. 462, sob pena de preclusão.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 08:07
Ato ordinatório
13/08/2025, 06:23
Recebimento
07/08/2025, 15:56
Mero expediente
07/08/2025, 15:56
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 12:05
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 12:04
Ato ordinatório
16/07/2025, 04:43
Apensamento
16/07/2025, 04:43
Ato ordinatório
15/07/2025, 09:26
Publicação
15/07/2025, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 17:35
Ato ordinatório
11/07/2025, 10:18
Ato ordinatório
02/07/2025, 08:27
Publicação
02/07/2025, 06:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 08:18
Ato ordinatório
30/06/2025, 18:22
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 16:34
Ato ordinatório
03/06/2025, 01:06
Ato ordinatório
23/05/2025, 09:39
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2025, 04:53
Ato ordinatório
14/05/2025, 10:08
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2025, 03:05
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 14:18
Recebimento
06/05/2025, 13:51
Mero expediente
06/05/2025, 13:51
Publicação
06/05/2025, 06:43
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 15:50
Evolução da Classe Processual
05/05/2025, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0824320-32.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Glauber Oshiro - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal
02/05/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/05/2025, 18:20
Ato ordinatório
01/05/2025, 08:09
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 11:42
Ato ordinatório
30/04/2025, 11:00
Trânsito em julgado
29/04/2025, 15:12
Reativação
28/04/2025, 14:53
Reativação
28/04/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Glauber Oshiro Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS)
Recorrido: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0824320-32.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Glauber Oshiro Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS)
Recorrido: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0824320-32.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 18:46
Remessa (em grau de recurso)
06/02/2025, 18:46
Remessa (em grau de recurso)
06/02/2025, 18:46
Petição (Contra-razões)
21/01/2025, 19:30
Ato ordinatório
10/12/2024, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
08/12/2024, 01:17
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 17:28
Recebimento
13/11/2024, 13:23
Outras Decisões
13/11/2024, 13:23
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 10:54
Ato ordinatório
28/10/2024, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2024, 01:39
Petição (Recurso inominado)
26/10/2024, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0824320-32.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Glauber Oshiro - SENTENÇA. DISPOSITIVO.
Ante o exposto, inicialmente, REJEITO a preliminar processual da parte requerida. No mérito, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Demanda Judiciária movida processualmente por GLAUBER OSHIRO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com o julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer e declarar o direito da parte autora de obter efeitos retroativos, funcionais e financeiros, do ato de enquadramento administrativo para a Segunda Classe no âmbito da Carreira Pública da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, tudo o que foi consubstanciado pelo Decreto PE n. 1.122, de 04 de fevereiro de 2021, a contar de 31 de janeiro de 2020, de acordo com o que é indubitavelmente alicerçado pela Lei Complementar Municipal n. 358/2019, fazendo jus a parte autora às respectivas diferenças salariais; 2) Reconhecer e declarar o direito subjetivo da parte autora à promoção horizontal perseguida, para a Classe D, da Carreira Pública da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, com a correta observância legislativa da Lei Complementar Municipal n. 358/2019, com o pagamento salarial nas porcentagens e montantes previstos na Lei Laboral específica; bem como condenar a parte requerida na implantação imediata da promoção horizontal da parte requerente para a Classe D e ao pagamento integral dos valores devidos de forma retroativa, desde 31.01.2020 até a data em que eficazmente inserido nas folhas salariais da parte autora a nova ascensão funcional; 3) Reconhecer e declarar o direito subjetivo da parte autora à promoção horizontal perseguida, para a Classe E, da Carreira Pública da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, com a correta observância legislativa da Lei Complementar Municipal n. 358/2019, com o pagamento salarial nas porcentagens e montantes previstos na Lei Laboral específica; bem como condenar a parte requerida na implantação imediata da promoção horizontal da parte requerente para a Classe E (a contar de 22.12.2021) e ao pagamento integral dos valores devidos de forma retroativa, desde janeiro de 2022 (mês seguinte ao do aperfeiçoamento do requisito legal) até a data em que eficazmente inserido nas folhas salariais da parte autora a nova ascensão funcional; 4) Reconhecer e declarar o direito da parte requerente ao(s) adicional(is) por tempo de serviço, nas porcentagens financeiras destacadas em Lei de Regência; bem como condenar a parte ré a implantar imediatamente o(s) adicional(is) de tempo de serviço e ao pagamento completo para a parte autora dos valores econômicos devidos de forma retroativa, sendo o segundo quinquênio a contar de 22.12.2019, com o início do pagamento financeiro devido de 23.12.2019 (dia seguinte ao do aperfeiçoamento do quinquênio laboral) até a instauração salarial pela parte ré; 5) Declarar o direito subjetivo da parte autora de contar integralmente o seu tempo de serviço na vigência normativa da Lei Complementar Federal n. 173/2020, em obediência regular das diretrizes legislativas do artigo 8º, IX, §8º e incisos, da destacada Lei Complementar Federal; 6) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 7) Os montantes financeiros da condenação judiciária deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E/IBGE) para a atualização monetária de débitos judiciais das Fazendas Públicas de todos os Entes Federados, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à Caderneta de Poupança, ambos limitados até 08.12.2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada economicamente desde a data em que cada parcela deveria ter sido adimplida legalmente (Súmula n. 43, do Superior Tribunal de Justiça) até o efetivo pagamento completo pela parte ré, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida da parte requerida até a sua efetiva quitação integral para a parte autora (artigo 405, do Código Civil); iii) Ressalva-se de que a partir de 09.12.2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade imperiosa de descontos financeiros dos montantes econômicos eventualmente já quitados administrativamente pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS; Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente Decisão Judicial à análise e eventual homologação da Ilustre Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
21/10/2024, 00:00
Publicação
18/10/2024, 22:13
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2024, 16:46
Ato ordinatório
18/10/2024, 16:46
Ato ordinatório
18/10/2024, 08:24
Ato ordinatório
17/10/2024, 09:29
Ato ordinatório
17/10/2024, 09:22
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 15:05
Ato ordinatório
09/10/2024, 15:05
Homologação de Transação
09/10/2024, 15:05
Decisão
08/10/2024, 15:42
Remessa (outros motivos)
27/08/2024, 10:45
Recebimento
04/06/2024, 13:45
Mero expediente
04/06/2024, 13:45
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 13:58
Ato ordinatório
18/05/2024, 05:36
Publicação
17/05/2024, 21:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0824320-32.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Glauber Oshiro - Despacho/decisão:
Vistos. Em atenção ao artigo 10 do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte contrária sobre a petição retro, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
17/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2024, 14:54
Ato ordinatório
16/05/2024, 14:35
Recebimento
18/04/2024, 19:45
Mero expediente
18/04/2024, 19:45
Conclusão (para decisão)
26/03/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 09:24
Ato ordinatório
05/03/2024, 11:06
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 02:53
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2024, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 15:48
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
21/02/2024, 14:00
Petição (Replica)
21/02/2024, 10:08
Petição (Contestação)
12/12/2023, 12:22
Ato ordinatório
07/11/2023, 09:13
Ato ordinatório
01/11/2023, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0824320-32.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Glauber Oshiro - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 227, na Data: 21/02/2024 às 14:00h.