Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Alex Cabral De Souza Dos Santos - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Alex Cabral De Souza Dos Santos, R$ 2.282,87
Devedores - ADV: Cintia Fagundes Romero (OAB 16714/MS) Processo 0900757-17.2023.8.12.0013 - Ação Penal - Procedimento Sumário -
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 11:30
Ato ordinatório
09/03/2026, 11:10
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2026, 11:09
Custas
09/03/2026, 11:05
Custas
09/03/2026, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 11:03
Ato ordinatório
09/03/2026, 11:03
Ato ordinatório
09/03/2026, 10:48
Ato ordinatório
26/02/2026, 11:02
Ato ordinatório
03/02/2026, 02:27
Ato ordinatório
02/02/2026, 11:46
Ato ordinatório
02/02/2026, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 11:58
Ato ordinatório
19/01/2026, 19:14
Ato ordinatório
16/01/2026, 11:46
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 11:46
Ato ordinatório
12/01/2026, 11:53
Documento (Outros documentos)
10/01/2026, 18:41
Recebimento
08/01/2026, 16:31
Ato ordinatório
08/01/2026, 16:31
Ato ordinatório
07/01/2026, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2026, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 10:53
Entrega em carga/vista
07/01/2026, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2026, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 10:53
Entrega em carga/vista
07/01/2026, 10:53
Trânsito em julgado
07/01/2026, 10:52
Recebimento
19/12/2025, 20:09
Mero expediente
19/12/2025, 20:09
Ato ordinatório
12/11/2025, 12:35
Reativação
12/11/2025, 12:35
Reativação
12/11/2025, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Alex Cabral De Souza Dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Andréa Pereira Nardon Braga (OAB: 215597DP/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Allan Carlos Cobacho do Prado Vítima: Luiz Fernando Lopez Scheckemberg Ementa: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PERSEGUIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1) Apelação criminal interposta pelo Defesa contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de perseguição, previsto no art. 147-A, §1º, inc. I, do Código Penal, à pena de 09 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 15 dias-multa. A Defesa pleiteia a absolvição, alegando insuficiência de provas. II. Questão em discussão 2) A questão em discussão consiste em verificar se há nos autos elementos probatórios suficientes para sustentar a condenação do réu pelo crime de perseguição contra adolescente, tipificado no art. 147-A, §1º, I, do Código Penal. III. Razões de decidir 3) A materialidade e a autoria estão comprovadas por boletim de ocorrência, pedido de medidas protetivas, bem como pelos depoimentos da vítima, de sua namorada e de sua mãe, colhidos em juízo e harmônicos com a narrativa da denúncia. IV. Dispositivo 4) Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Criminal nº 0900757-17.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des. Emerson Cafure Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
29/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/07/2025, 10:16
Recebimento
15/07/2025, 19:25
Petição (Contra-razões)
15/07/2025, 19:25
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 05:39
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 12:33
Entrega em carga/vista
30/06/2025, 12:33
Recebimento
26/06/2025, 15:30
Ato ordinatório
26/06/2025, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 11:53
Entrega em carga/vista
24/06/2025, 11:53
Recebimento
18/06/2025, 19:07
Mero expediente
18/06/2025, 19:06
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 20:20
Decurso de Prazo
30/05/2025, 19:35
Ato ordinatório
28/05/2025, 12:11
Decurso de Prazo
28/05/2025, 01:48
Ato ordinatório
20/05/2025, 12:09
Documento (Certidão)
20/05/2025, 12:08
Documento (Mandado)
20/05/2025, 12:08
Ato ordinatório
15/05/2025, 12:43
Ato ordinatório
29/04/2025, 18:09
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 18:08
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2025, 17:02
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:20
Recebimento
26/04/2025, 14:55
Documento (Outros documentos)
26/04/2025, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2025, 00:31
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 10:35
Entrega em carga/vista
07/04/2025, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 10:34
Recebimento
03/04/2025, 18:40
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 18:40
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 09:55
Entrega em carga/vista
03/04/2025, 09:55
Recebimento
02/04/2025, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Alex Cabral De Souza Dos Santos Advogada: Cintia Fagundes Romero (OAB: 16714/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Allan Carlos Cobacho do Prado Vítima: Luiz Fernando Lopez Scheckemberg Assim, a fim de evitar eventual alegação de nulidade processual, baixem-se os autos à comarca de origem a fim de que, sucessivamente: o réu seja pessoalmente cientificado acerca da inércia de seu representante legal bem como intimado para constituir novo causídico visando à apresentação das razões recursais, no prazo de 8 dias, sendo-lhe facultada, caso não mais possua condições financeiras de arcar com honorários advocatícios, a nomeação de membro da Defensoria Pública Estadual para o mesmo desiderato; e o representante do Ministério Público Estadual seja intimado a apresentar as contrarrazões. Apresentadas as referidas peças e subindo os autos a esta Corte, encaminhem-se os à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, retornem-me conclusos.
Apelação Criminal nº 0900757-17.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des. Emerson Cafure
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Alex Cabral De Souza Dos Santos Advogada: Cintia Fagundes Romero (OAB: 16714/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Allan Carlos Cobacho do Prado Vítima: Luiz Fernando Lopez Scheckemberg
Apelação Criminal nº 0900757-17.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des. Emerson Cafure Intime-se a Defesa para apresentar as razões do recurso já interposto. Após, baixem-se os autos para que o Parquet seja intimado a apresentar as respectivas contrarrazões. Com o retorno dos autos, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Por fim, retornem-me conclusos.
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Alex Cabral De Souza Dos Santos Advogada: Cintia Fagundes Romero (OAB: 16714/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Allan Carlos Cobacho do Prado Vítima: Luiz Fernando Lopez Scheckemberg Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Criminal nº 0900757-17.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des. Emerson Cafure
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 18:14
Remessa (em grau de recurso)
11/02/2025, 18:14
Remessa (em grau de recurso)
11/02/2025, 18:14
Documento (Certidão)
28/01/2025, 12:17
Documento (Mandado)
28/01/2025, 12:17
Documento (Certidão)
22/01/2025, 17:10
Documento (Mandado)
22/01/2025, 17:09
Ato ordinatório
21/01/2025, 00:49
Ato ordinatório
13/12/2024, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 17:53
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2024, 17:50
Ato ordinatório
13/12/2024, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 17:31
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2024, 15:46
Ato ordinatório
13/12/2024, 12:29
Ato ordinatório
09/12/2024, 13:50
Recebimento
01/12/2024, 17:37
Mero expediente
01/12/2024, 17:37
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 08:22
Decurso de Prazo
21/08/2024, 08:21
Ato ordinatório
19/08/2024, 13:43
Decurso de Prazo
14/08/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Alex Cabral De Souza Dos Santos -
Intimação - ADV: Cintia Fagundes Romero (OAB 16714/MS) Processo 0900757-17.2023.8.12.0013 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa (f. 169-170). Dê-se vista à parte apelante para apresentar suas razões, no prazo de 08 (oito) dias.
07/08/2024, 00:00
Publicação
06/08/2024, 20:24
Ato ordinatório
06/08/2024, 07:41
Ato ordinatório
05/08/2024, 16:43
Ato ordinatório
05/08/2024, 16:43
Recebimento
04/08/2024, 18:11
Com efeito suspensivo
04/08/2024, 18:11
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 17:15
Petição (Apelação)
11/07/2024, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Réu: Alex Cabral De Souza Dos Santos -
Intimação - ADV: Cintia Fagundes Romero (OAB 16714/MS) Processo 0900757-17.2023.8.12.0013 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Intime-se a Defesa acerca do teor da Decisão de fls. 157/161: "Diante do exposto, julgo procedente a pretensão punitva formulada na denúncia, para o fim de condenar Alex Cabral de Souza dos Santos, devidamente qualificado nos autos, pela prática do delito previsto no artigo 147-A, § 1º, I, do Código Penal."