Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: I - DA OBRIGAÇÃO DE FAZER:
Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado atinente à obrigação de fazer. Publique-se. Registre-se. II -DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR: Homologo a planilha de cálculo apresentada às f. 77 (atualizado até setembro de 2025). Requisite-se o pagamento ao e. TJMS. Aguardem os autos em arquivo provisório. Realizado o pagamento, expeça-se alvará. Observação: Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração. Oportunamente, retornem os autos conclusos para extinção.