Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Adilson Lopes de Oliveira - Tendo em vista o pedido de desistência (fls. 133/134), homologo-o, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VII do Código de Proceso Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de estilo, arquivem-se com as anotações registrais de baixa. Proceda-se a baixa de eventual bloqueio. Custas, se houver, pelo Autor
Intimação - ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0801115-47.2024.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível -