DOURASOL ENERGIA SOLAR AUTORIZADA ENJOY ENERGY LTDA-ME
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS PACHECO DA SILVA
OAB/MS 23520·CPF·Representa: Autor
LEONARDO DA SILVA
OAB/MS 23140·CPF·Representa: Autor
RAFAELA CAVALCANTE ZANOTTO
OAB/MS 28139·Representa: Autor
ELENICE BAPTISTA DE SOUZA
OAB/RJ 106843·CPF·Representa: Autor
TANIA MARA COUTINHO DE FRANÇA HAJJ
OAB/MS 6924·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
07/01/2026, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte Autora para informar os dados bancários completos, em especial o nome do banco, no prazo de até 5 (cinco) dias, afim de expedir alvará em seu favor.
07/01/2026, 00:00
Publicação
22/12/2025, 07:37
Ato ordinatório
19/12/2025, 13:39
Ato ordinatório
19/12/2025, 07:51
Ato ordinatório
18/12/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 16:40
Ato ordinatório
18/12/2025, 14:28
Ato ordinatório
17/12/2025, 09:20
Trânsito em julgado
17/12/2025, 09:05
Ato ordinatório
15/12/2025, 08:31
Publicação
15/12/2025, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 215: "Ante à manifestação da parte executada e da exequente no sentido de que houve a satisfação da execução (f. 207 e 210-211, respectivamente), considera-se o pagamento efetuado, ficando declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). De imediato, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte autora. A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se, registre-se e cumpra-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 215: "Ante à manifestação da parte executada e da exequente no sentido de que houve a satisfação da execução (f. 207 e 210-211, respectivamente), considera-se o pagamento efetuado, ficando declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). De imediato, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte autora. A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se, registre-se e cumpra-se."
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 12:54
Ato ordinatório
12/12/2025, 12:46
Recebimento
10/12/2025, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 14:49
Ato ordinatório
10/12/2025, 14:49
Pagamento integral do débito
10/12/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 15:02
Ato ordinatório
18/11/2025, 11:20
Publicação
18/11/2025, 07:43
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte requerente/exequente para manifestar-se acerca do último petitório da requerida/executada, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito e necessário.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 18:07
Ato ordinatório
14/11/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 09:32
Documento (Outros documentos)
05/11/2025, 18:18
Recebimento
05/11/2025, 18:18
Mero expediente
05/11/2025, 18:18
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 21:01
Ato ordinatório
15/09/2025, 08:14
Publicação
15/09/2025, 07:31
Ato ordinatório
12/09/2025, 12:43
Ato ordinatório
12/09/2025, 12:38
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 17:48
Recebimento
09/09/2025, 17:48
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 12:33
Ato ordinatório
08/09/2025, 23:16
Ato ordinatório
08/09/2025, 15:51
Ato ordinatório
08/09/2025, 14:23
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2025, 14:02
Ato ordinatório
22/08/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 19:03
Ato ordinatório
12/08/2025, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Publicação
11/08/2025, 09:50
Ato ordinatório
08/08/2025, 12:31
Ato ordinatório
08/08/2025, 11:41
Decurso de Prazo
08/08/2025, 11:39
Ato ordinatório
04/07/2025, 08:09
Publicação
04/07/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 16:26
Ato ordinatório
02/07/2025, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 15:55
Ato ordinatório
02/07/2025, 15:55
Evolução da Classe Processual
02/07/2025, 15:52
Recebimento
05/06/2025, 18:43
Mero expediente
05/06/2025, 18:43
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 13:08
Reativação
04/06/2025, 12:22
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/06/2025, 11:04
Definitivo
10/03/2025, 14:55
Trânsito em julgado
10/03/2025, 14:54
Ato ordinatório
14/02/2025, 06:28
Publicação
14/02/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Munir Mohamad Hassan Hajj (OAB 5672/MS), Leonardo da Silva (OAB 23140/MS), Marcos Pacheco da Silva (OAB 23520/MS), Rafaela Cavalcante Zanotto (OAB 28139/MS), Elenice Baptista de Souza (OAB 106843/RJ) Processo 0802743-88.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edisom Valdir Zanata Palombo - Reqdo: Dourasol Energia Solar Autorizada Enjoy Energy Ltda-me, Deye Inversores Ltda - Sentença de fls. 139: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados, para o fim de condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de: a) R$ 5.299,00 (cinco mil, duzentos e noventa e nove reais), a título de restituição do valor pago de produto, corrigido monetariamente pelo IGP-M, a partir do desembolso, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação, até o início da produção de efeitos da Lei n. 14.905/2024, em 60 dias de sua publicação em 01.07.2024, a partir de quando incidirá o IPCA/IBGE como índice para correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até a data do efetivo pagamento, e, b) indenização por dano material no valor de R$ 3.117,88 (três mil, cento e dezessete reais e oitenta e oito reais), corrigido monetariamente pelo IGP-M, a partir do desembolso, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação, até o início da produção de efeitos da Lei n. 14.905/2024, em 60 dias de sua publicação em 01.07.2024, a partir de quando incidirá o IPCA/IBGE como índice para correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até a data do efetivo pagamento, e, c) R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE, a partir do presente arbitramento, e acrescido de juros moratórios pela Taxa SELIC (deduzido o índice de atualização monetária IPCA), a contar de citação, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até a data do efetivo pagamento. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC. Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995. Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício. Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº. Juiz de Direito. Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais." ************************* Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 14:51
Ato ordinatório
12/02/2025, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 14:41
Ato ordinatório
06/02/2025, 14:41
Recebimento
06/02/2025, 14:41
Decisão
06/02/2025, 14:41
Remessa (outros motivos)
16/12/2024, 19:00
Petição (Replica)
02/12/2024, 15:10
Petição (Replica)
02/12/2024, 14:30
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
02/12/2024, 14:30
Petição (Contestação)
02/12/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 15:06
Ato ordinatório
22/11/2024, 01:00
Ato ordinatório
15/11/2024, 09:44
Ato ordinatório
15/11/2024, 09:44
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2024, 16:32
Ato ordinatório
04/11/2024, 16:31
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
04/11/2024, 16:27
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
04/11/2024, 16:00
Documento (Mandado)
04/11/2024, 12:39
Documento (Certidão)
04/11/2024, 12:38
Ato ordinatório
21/10/2024, 00:41
Recebimento
18/10/2024, 14:19
Mero expediente
18/10/2024, 14:19
Ato ordinatório
25/09/2024, 12:48
Ato ordinatório
25/09/2024, 12:47
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2024, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2024, 16:37
Ato ordinatório
20/09/2024, 16:35
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
20/09/2024, 16:24
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
20/09/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 15:36
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 16:36
Ato ordinatório
29/08/2024, 07:19
Publicação
29/08/2024, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leonardo da Silva (OAB 23140/MS), Marcos Pacheco da Silva (OAB 23520/MS), Rafaela Cavalcante Zanotto (OAB 28139/MS), Elenice Baptista de Souza (OAB 106843/RJ) Processo 0802743-88.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edisom Valdir Zanata Palombo - Reqdo: Deye Inversores Ltda - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro.
29/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2024, 07:54
Ato ordinatório
27/08/2024, 15:24
Documento (Certidão)
27/08/2024, 15:24
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:10
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:09
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2024, 07:07
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 13:43
Ato ordinatório
19/08/2024, 13:41
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
19/08/2024, 13:26
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
19/08/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 11:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/08/2024, 08:06
Ato ordinatório
31/07/2024, 13:38
Expedição de documento (Carta)
31/07/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 10:05
Ato ordinatório
23/07/2024, 07:17
Publicação
23/07/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leonardo da Silva (OAB 23140/MS), Marcos Pacheco da Silva (OAB 23520/MS), Rafaela Cavalcante Zanotto (OAB 28139/MS), Elenice Baptista de Souza (OAB 106843/RJ) Processo 0802743-88.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edisom Valdir Zanata Palombo - Reqdo: Deye Inversores Ltda - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado(a), a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro.
23/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2024, 07:53
Ato ordinatório
19/07/2024, 13:32
Documento (Certidão)
19/07/2024, 13:32
Ato ordinatório
12/07/2024, 07:24
Ato ordinatório
12/07/2024, 07:23
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2024, 07:23
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 16:38
Ato ordinatório
11/07/2024, 16:06
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
11/07/2024, 15:59
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
11/07/2024, 15:45
Petição (Contestação)
11/07/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 17:34
Ato ordinatório
03/07/2024, 07:49
Publicação
03/07/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edisom Valdir Zanata Palombo - Intima-se a parte autora, acerca do retorno do aviso de recebimento negativo, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Intimação - ADV: Leonardo da Silva (OAB 23140/MS), Marcos Pacheco da Silva (OAB 23520/MS), Rafaela Cavalcante Zanotto (OAB 28139/MS) Processo 0802743-88.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
03/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2024, 12:25
Ato ordinatório
02/07/2024, 12:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/07/2024, 12:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/06/2024, 08:08
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 10:33
Ato ordinatório
11/06/2024, 09:48
Publicação
11/06/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edisom Valdir Zanata Palombo - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Intimação - ADV: Leonardo da Silva (OAB 23140/MS), Marcos Pacheco da Silva (OAB 23520/MS), Rafaela Cavalcante Zanotto (OAB 28139/MS) Processo 0802743-88.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível -