Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - As partes, ciência acerca da carta de arrematação expedida.
16/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 08:27
Ato ordinatório
14/04/2026, 14:10
Expedição de documento (Carta)
14/04/2026, 14:09
Ato ordinatório
30/03/2026, 17:25
Ato ordinatório
30/03/2026, 17:24
Expedição de documento (Ofício)
30/03/2026, 14:56
Remessa (outros motivos)
27/03/2026, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 16:04
Documento (Ofício)
27/03/2026, 15:36
Ato ordinatório
25/03/2026, 13:58
Ato ordinatório
25/03/2026, 13:57
Ato ordinatório
25/03/2026, 13:57
Publicação
25/03/2026, 06:33
Expedição de documento (Ofício)
24/03/2026, 17:04
Expedição de documento (Ofício)
24/03/2026, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Quanto à ordem de preferência dos pagamentos, verifico a existência de débitos tributários, os quais possuem prioridade e sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único do CTN, de modo que precedem ao pagamento do crédito exequendo e demais débitos condominiais. Ademais, há a anotação de penhora anterior, referente à Execução Fiscal n. 0932292-20.2011.8.12.0001, em trâmite perante a Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal desta comarca (fls. 363). No que tange aos débitos decorrentes dos autos n. 0824105-68.2018.8.12.0001, observo que consta na matrícula do imóvel arrematado apenas a anotação da existência da execução para dar publicidade a terceiros, o que não se confunde com a efetiva averbação de penhora. Não obstante, os débitos condominiais subrogam-se no valor da arrematação, conforme art. 908, § 1º, do CPC, e serão pagos após os débitos tributários, conforme exposto acima. Outrossim, nada impede eventual penhora no rosto destes autos. Assim, oficie-se à Procuradoria Geral do Município para que, em 10 dias, informe o valor atualizado do débito que recai sobre o imóvel em questão e os dados bancários para transferência. Oficie-se ao Juízo da Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal desta comarca, informando sobre o leilão e arrematação do imóvel de matrícula n. 18.150 do 2º CRI desta Capital, bem como solicitando que indique o valor atualizado da dívida e subconta para eventual transferência do valor depositado nestes autos. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 539-540, com a expedição da carta de arrematação. Expeça-se mandado de imissão na posse em favor do arrematante. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para proceder à baixa de todos os gravames, penhoras, indisponibilidades ou quaisquer restrições que recaiam sobre o bem. Isso porque, nos termos do art. 1.240 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, apenas cabe a este Juízo indicar se a arrematação prevalece sobre eventual indisponibilidade averbada na matrícula, o que deverá constar na carta de arrematação. No caso, considerando que já houve o pagamento do preço da arrematação e comissão do leiloeiro, bem como a arrematação está perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903 do CPC, esta deve prevalecer sobre as penhoras oriundas destes autos e da Execução Fiscal n. 0932292-20.2011.8.12.0001, cujas averbações deverão ser canceladas. Oficie-se ao Juízo da Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal e 12ª Vara Cível (autos n. 0824105-68.2018.8.12.0001), ambos desta comarca, para ciência acerca desta determinação. Intimem-se. Cumpra-se.
24/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/03/2026, 15:49
Ato ordinatório
23/03/2026, 15:49
Ato ordinatório
23/03/2026, 15:48
Ato ordinatório
23/03/2026, 15:48
Ato ordinatório
23/03/2026, 15:47
Ato ordinatório
23/03/2026, 14:58
Recebimento
20/03/2026, 18:36
Decisão Interlocutória de Mérito
20/03/2026, 18:36
Petição (Renúncia de mandato)
24/02/2026, 20:36
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 21:22
Documento (Ofício)
09/02/2026, 15:21
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 11:39
Ato ordinatório
06/11/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 22:50
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 10:56
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 17:54
Ato ordinatório
17/10/2025, 08:30
Publicação
17/10/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Diante do exposto, indefiro o pedido de fls. 534-538. Intimem-se as partes, devendo a parte exequente ainda ser intimada para, no prazo de 10 dias, requerer o que de direito. Após, expeça-se a carta de arrematação ao arrematante, nos termos do art. 901, § 1º, do CPC. Intime-se o arrematante para ciência e as providências cabíveis. ".
17/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2025, 10:36
Ato ordinatório
16/10/2025, 09:24
Recebimento
01/10/2025, 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
01/10/2025, 17:42
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 16:56
Recebimento
08/07/2025, 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
08/07/2025, 17:20
Ato ordinatório
03/06/2025, 00:19
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 10:19
Petição (Recurso inominado)
10/05/2025, 19:05
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:23
Publicação
30/04/2025, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS), Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS), Paulo Victor dos Santos Oliveira (OAB 18546/MS), Kleysllanny Mansano Godoy Ruza (OAB 30218/MS) Processo 0806737-83.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CONDOMINIO RESIDENCIAL EDIFICIO ITAMARATY - Exectda: Julia Araujo Machinsfg - Intimação da decisão: "(...)
Diante do exposto, rejeito os pedidos de fls. 468-480. Intimem-se as partes. Prossiga-se com os atos consumativos da arrematação."
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 12:08
Ato ordinatório
29/04/2025, 12:08
Recebimento
16/04/2025, 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
16/04/2025, 18:43
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 18:24
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:18
Publicação
13/02/2025, 21:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS), Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS) Processo 0806737-83.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CONDOMINIO RESIDENCIAL EDIFICIO ITAMARATY - Antes de analisar os pedidos de fls. 468-480, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias. Por cautela, intime-se, com urgência, o leiloeiro para que suspenda imediatamente todos os atos relativos à arrematação do bem até análise dos pedidos.
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 18:02
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:06
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:05
Recebimento
12/02/2025, 15:42
Mero expediente
12/02/2025, 15:42
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 19:05
Ato ordinatório
13/01/2025, 14:54
Remessa (outros motivos)
13/01/2025, 13:11
Recebimento
11/12/2024, 16:03
Mero expediente
11/12/2024, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 07:42
Ato ordinatório
06/12/2024, 17:13
Documento (Certidão)
06/12/2024, 14:38
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 18:23
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 10:10
Ato ordinatório
28/11/2024, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 10:01
Ato ordinatório
27/11/2024, 16:56
Ato ordinatório
27/11/2024, 16:42
Expedição de documento (Ofício)
26/11/2024, 13:15
Recebimento
18/11/2024, 16:54
Mero expediente
18/11/2024, 16:54
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 18:55
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 11:40
Documento (Certidão)
27/09/2024, 12:34
Ato ordinatório
18/09/2024, 08:39
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2024, 08:37
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 17:36
Ato ordinatório
05/09/2024, 09:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/09/2024, 08:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/09/2024, 07:08
Ato ordinatório
13/08/2024, 17:41
Expedição de documento (Carta)
13/08/2024, 17:40
Expedição de documento (Carta)
13/08/2024, 17:39
Publicação
12/08/2024, 22:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS), Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS) Processo 0806737-83.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CONDOMINIO RESIDENCIAL EDIFICIO ITAMARATY - Intimação da parte autora para ciência acerca da realização do leilão com publicação às fls. 395-396
12/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/08/2024, 15:20
Ato ordinatório
09/08/2024, 15:20
Ato ordinatório
09/08/2024, 15:19
Ato ordinatório
09/08/2024, 15:14
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 15:06
Ato ordinatório
09/08/2024, 15:05
Ato ordinatório
09/08/2024, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 14:06
Remessa (outros motivos)
02/08/2024, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS), Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS) Processo 0806737-83.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CONDOMINIO RESIDENCIAL EDIFICIO ITAMARATY - Intimação das partes da Decisão retro: "Trata-se de cumprimento de sentença em razão do descumprimento do acordo para pagamento de cotas condominiais. As executadas foram consideradas devidamente intimadas da penhora à f. 246, não tendo apresentado manifestação ou ofertado outro bem para constrição. Verifica ainda que constam duas avaliações do imóvel, sendo a primeira quando da penhora às f. 256-257 e a segunda para atualização e realização do leilão à f. 287. Resalta-se que houve a concordância do exequente com a segunda avaliação (f. 289), motivo pelo qual esta deve ser considerada também por ser a atualizada. Às f. 340-343 foi informado que o leilão em primeira e segunda praça terminou sem licitantes, pleiteando o leiloeiro pela juntada dos autos de leilão negativo e pedido de novo praceamento com lance mínimo de 50%. Asim, defiro em parte o pedido para que seja realizado o segundo leilão com lance mínimo de 50% do valor da avaliação, devendo todavia ser considerada a avaliação de f. 287. Intimem-se. Cumpra-se."
01/07/2024, 00:00
Publicação
28/06/2024, 21:46
Ato ordinatório
28/06/2024, 08:59
Ato ordinatório
28/06/2024, 08:36
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 09:22
Ato ordinatório
04/06/2024, 17:33
Recebimento
31/05/2024, 15:48
Outras Decisões
31/05/2024, 15:48
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 15:23
Ato ordinatório
03/04/2024, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS), Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS) Processo 0806737-83.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CONDOMINIO RESIDENCIAL EDIFICIO ITAMARATY - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre às informações de f. 340-343, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. ".
03/04/2024, 00:00
Publicação
02/04/2024, 21:54
Ato ordinatório
02/04/2024, 10:40
Ato ordinatório
02/04/2024, 10:35
Recebimento
13/03/2024, 15:15
Mero expediente
13/03/2024, 15:15
Ato ordinatório
22/02/2024, 02:10
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 18:23
Documento (Informações)
15/12/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 15:22
Ato ordinatório
13/11/2023, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 14:00
Remessa (outros motivos)
01/11/2023, 19:02
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 16:12
Ato ordinatório
23/10/2023, 16:58
Ato ordinatório
23/10/2023, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2023, 16:57
Ato ordinatório
23/10/2023, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2023, 16:01
Ato ordinatório
23/10/2023, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2023, 16:00
Ato ordinatório
18/10/2023, 18:52
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 14:43
Ato ordinatório
03/10/2023, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS), Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS) Processo 0806737-83.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CONDOMINIO RESIDENCIAL EDIFICIO ITAMARATY - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre o laudo de avaliação de fl. 287, no prazo de 05 (cinco) dias.
03/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS), Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS) Processo 0806737-83.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CONDOMINIO RESIDENCIAL EDIFICIO ITAMARATY - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre o laudo de avaliação de fl. 287, no prazo de 05 (cinco) dias.