Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir:
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490, ambos do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ FELIPE PEDROSO DAL RI em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN-MS, revogando a r. decisão interlocutória (f. 42/44), nos termos da fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado desta. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.