Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: 2. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Darci Cardoso, em face do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos da fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado desta. Revogo decisão de fls. 19/21. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise da MM. Juíza Togada. 6ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública, 17 de novembro de 2025.