Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Fermiano Yarzon Advogado: Ligian Lapas (OAB: 23846/MS) Advogado: Erika Cristina Gomes Yarzon (OAB: 23847/MS)
Interessado: Carlos Alberto Mosciaro (Espólio) Repre. Legal: Hélio de Lima Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Interessada: Maria Helena Valls Mosciaro (Espólio) Repre. Legal: Hélio de Lima Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Interessada: Maria da Graça Valls Mosciaro Alves Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Interessado: Carlos Alberto Mosciaro Filho Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS)
Interessado: Washington Alexandre Yarzon (Espólio) Advogada: Marilene Freitas Silvestre (OAB: 5565/MS)
Interessado: Felismão Yarzon Advogado: Elarmin Miranda (OAB: 1895O/MT) Interessada: Tereza Mayorquim Yarzon (Espólio)
Interessado: Elodia Yarzon
Interessado: Estanislada Yarzon
Interessado: Alexandre Antônio Yarzon
Interessado: Nilson Yarzon
Interessado: Ramon Yarzon Neto
Interessado: Francisco Yarzon
Interessado: Luiz Yarzon
Interessado: Damião Yarzon
Interessado: Bernardo Yarzon Advogada: Neiva Isabel Silveira Guedes (OAB: 4595/MS) Advogado: Clélia Cristiany Soldera Bonfim de Lima (OAB: 12531/MS) 1.
Cumprimento de sentença nº 1404662-12.2023.8.12.0000/50004 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Douglas de Oliveira Santos Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Exeqüente: Oliveira e Abdul Ahad Advogados Associados Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Recebo o presente cumprimento de sentença. 2. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, por publicação no DJ, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, para que pague o débito executado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), conforme regra do art. 523, caput e § 1º, do CPC. 3. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme estabelece o § 3º do art. 523 do CPC, devendo, para tanto, a parte exequente juntar aos autos planilha atualizada do débito, devidamente acrescida da multa de 10% e dos honorários fixados. 4. Nos termos do art. 525, do CPC, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. I.C.