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Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, querendo, requerer o que de direito acerca do alvará de fl. 338.
25/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação
12/06/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP) Processo 0800537-84.2023.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rodrigo Lopes Scapim - INTIMAÇÃO para, querendo, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
04/06/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP) Processo 0800537-84.2023.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rodrigo Lopes Scapim - Reqte: Município de Três Lagoas, Município de Três Lagoas - Intimação da parte exequente para requerer o que de direito acerca do extrato de fls. 307/308, que informou o cancelamento do alvará pelo motivo de "conta de crédito não localizada".
16/05/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP) Processo 0800537-84.2023.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rodrigo Lopes Scapim - Reqte: Município de Três Lagoas, Município de Três Lagoas - Intimação da parte acerca da certidão de fl. 292.
10/04/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP) Processo 0800537-84.2023.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rodrigo Lopes Scapim - Intimação da parte Autora da expedição do alvará das fls. 294, bem como para requerer o que de direito.
10/04/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP) Processo 0800537-84.2023.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rodrigo Lopes Scapim - Reqte: Município de Três Lagoas, Município de Três Lagoas - Intimação da parte exequente do inteiro teor do r. Despacho de fl. 275: "(...) 2. Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar o pedido de cumprimento de sentença a fim de adequar a quantia pretendida, apresentando os cálculos de atualização monetária, conforme os parâmetros fixados no título executivo judicial, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil".
13/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP) Processo 0800537-84.2023.8.12.0021 - Desapropriação - Reqdo: Rodrigo Lopes Scapim - Retornados os autos à comarca de origem, requeiram as partes o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP) Processo 0800537-84.2023.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rodrigo Lopes Scapim - Reqte: Município de Três Lagoas, Município de Três Lagoas - Intimação da parte acerca da certidão de fl. 292.
10/04/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP) Processo 0800537-84.2023.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rodrigo Lopes Scapim - Intimação da parte Autora da expedição do alvará das fls. 294, bem como para requerer o que de direito.
10/04/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP) Processo 0800537-84.2023.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rodrigo Lopes Scapim - Reqte: Município de Três Lagoas, Município de Três Lagoas - Intimação da parte exequente do inteiro teor do r. Despacho de fl. 275: "(...) 2. Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar o pedido de cumprimento de sentença a fim de adequar a quantia pretendida, apresentando os cálculos de atualização monetária, conforme os parâmetros fixados no título executivo judicial, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil".
13/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP) Processo 0800537-84.2023.8.12.0021 - Desapropriação - Reqdo: Rodrigo Lopes Scapim - Retornados os autos à comarca de origem, requeiram as partes o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
19/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 12:45
Definitivo
17/12/2024, 12:45
Trânsito em julgado
17/12/2024, 11:33
Ato ordinatório
22/11/2024, 22:06
Ato ordinatório
24/10/2024, 22:05
Expedida/certificada
24/10/2024, 12:09
Ato ordinatório
24/10/2024, 12:08
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
24/10/2024, 12:07
Ato ordinatório
24/10/2024, 02:47
Publicação
24/10/2024, 00:01
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Três Lagoas Advogado: Fabio Gimenez Cervis (OAB: 7671/MS)
Apelado: Rodrigo Lopes Scapim Advogado: Vanderlei Giacomelli Junior (OAB: 117983/SP) Perito: Pablo de Romero Gonçalves Dias EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. NÃO ACOLHIDA. LAUDO PERICIAL ELABORADO COM BASE EM CRITÉRIOS TÉCNICOS E CONCRETOS. CARACTERÍSTICAS LOCAIS E REGIONAIS DO BEM DESAPROPRIADO DEVIDAMENTE CONSIDERADAS. PROPORCIONALIDADE COM O PREÇO OFERTADO PELO RECORRENTE. ACEITAÇÃO DE MENOR VALOR POR OUTROS PROPRIETÁRIOS EM OUTROS PROCESSOS. DIREITO DISPONÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Discute-se no presente recurso, o valor da indenização do bem imóvel objeto da ação de desapropriação movida pelo recorrente em desfavor do recorrido. O recorrente sustenta que o valor é excessivo: (i) em razão das características do imóvel e da região onde está localizado; e (ii) em comparação com o valor pago a outros proprietários em situação semelhante. No caso, as características do bem e da região foram concretamente analisadas pelo expert de confiança do juízo para composição do valor impugnado, obtido através de critérios objetivos e relativamente próximo do valor ofertado. Por fim, a concordância de outros particulares expropriados com o valor ofertado pelo município não abala a conclusão da perícia, considerando-se (i) a liberdade de disposição dos respectivos direitos patrimoniais e (ii) as razões de foro íntimo para aceitação da oferta, vg, interesse na celeridade do pagamento. Apelação conhecida e não provida. Sentença ratificada. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0800537-84.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao apelo e a remessa necessária, nos termos do voto do Relator..
24/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2024, 15:03
Não-Provimento
23/10/2024, 14:36
Ato ordinatório
23/10/2024, 13:50
Remessa (outros motivos)
22/10/2024, 15:43
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
22/10/2024, 14:00
Ato ordinatório
18/10/2024, 18:05
Publicação
14/10/2024, 00:01
Inclusão em pauta
10/10/2024, 13:23
Ato ordinatório
10/10/2024, 12:45
Inclusão em pauta
10/10/2024, 12:05
Remessa (outros motivos)
10/10/2024, 09:33
Expedição de documento (Informações)
10/10/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 15:24
Expedida/Certificada
02/10/2024, 11:57
Ato ordinatório
02/10/2024, 11:57
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
02/10/2024, 11:57
Ato ordinatório
02/10/2024, 02:21
Publicação
02/10/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Três Lagoas Advogado: Fabio Gimenez Cervis (OAB: 7671/MS)
Apelado: Rodrigo Lopes Scapim Advogado: Vanderlei Giacomelli Junior (OAB: 117983/SP) Perito: Pablo de Romero Gonçalves Dias Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0800537-84.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas
02/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
01/10/2024, 12:41
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 12:07
Distribuição (sorteio)
01/10/2024, 12:07
Ato ordinatório
01/10/2024, 11:55
Recebimento
27/09/2024, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabio Gimenez Cervis (OAB 7671/MS), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP) Processo 0800537-84.2023.8.12.0021 - Desapropriação - Reqte: Município de Três Lagoas - Reqdo: Rodrigo Lopes Scapim - Initmação da parte requerida para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação de fls. 227/235, nos termos da r. Sentença de fls. 209/220.
19/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP) Processo 0800537-84.2023.8.12.0021 - Desapropriação - Reqdo: Rodrigo Lopes Scapim -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Desapropriação ajuizada pelo Município de Três Lagoas em face do requerido Rodrigo Lopes Scapim, para o fim de declarar a desapropriação da área descrita na inicial e fixar o valor da indenização em R$ 168.909,20 (cento e sessenta e oito mil, novecentos e nove reais e vinte centavos), a ser considerado o mês de setembro de 2023, bem como em R$ 2.346,24 (dois mil trezentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos), à título de desvalorização do remanescente para a mesma data. Dos valores acima mencionados deverá ser abatida a quantia atualizada, segundo critérios da subconta judicial, correspondente a 80% daquele inicialmente ofertado e depositado pela municipalidade, que pode ser desde logo levantado. Expeça-se alvará imediatamente. Sobre o valor global da indenização devem incidir correção monetária pelo índice IPCA-E (IBGE), desde a data aferida no laudo pericial (01 de setembro de 2023) até o efetivo pagamento; juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano desde a imissão provisória na posse pelo Expropriante (01 de setembro de 2023), a ser considerada a data que foi constatada a realização da obra pelo Expert, sobre a diferença entre 80% (oitenta por cento) do preço ofertado em Juízo pelo ente público e o valor do bem fixado na sentença; e juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele que o pagamento deveria ser feito, sobre a diferença entre o valor depositado em Juízo e o montante fixado na sentença, até o efetivo pagamento. Na forma do artigo 29, do DL n.º 3.365/41, tão logo seja efetuado o pagamento do remanescente pelo Expropriante, expeça-se mandado de imissão definitiva na posse, valendo a sentença transitada em julgado como título hábil para a transcrição no Registro de Imóveis. Outrossim, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com base no princípio da causalidade e dispositivos do DL n.º 3.365/41, isento do pagamento de custas, em decorrência da sucumbência, condeno o Município de Três Lagoas ao pagamento de honorários advocatícios ao Patrono da parte requerida, que, conforme acima explicitado, fixo em 2,5% sobre o valor da diferença entre a importância inicialmente oferecida e a fixada pela sentença, observados os parâmetros do artigo 85, § 2º, do CPC. Nos termos do inciso III do § 3º do artigo 496, do Código de Processo Civil, determino que, decorrido o prazo de recurso voluntário, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça para reexame necessário, observadas as cautelas legais. Acaso seja interposto recurso de Apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, CPC). Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º, CPC). Na sequência, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do Perito Judicial, cujo comprovante de depósito encontra-se acostado às fls. 125. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se com as baixas e anotações necessárias.