Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jean Carlos de Andrade Carneiro (OAB 12779/MS), Gustavo Cruz Nogueira (OAB 10669/MS), Ruan Jacob Bianchi Aguiar (OAB 14380/MS) Processo 0804010-66.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valter Paulo Perroni - Sentença de fls. 108: "Ante a inexistência de bens da parte devedora que possam ser penhorados, julgo, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito, conforme pleiteado à f. 104-105. Arquivem-se. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se."