Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Considerando que a decisão de pp. 402/406 determinou o rateio dos honorários periciais em 50% (cinquenta por cento) para cada parte, bem como que a seguradora adiantou a parte que lhe cabia, expeça-se o necessário para que a Sra. Perita nomeada receba o saldo do valor da perícia do Estado de Mato Grosso do Sul, ante a sucumbência da parte beneficiária da gratuidade judiciária. Sem prejuízo, libere-se, de pronto, os honorários já depositados em favor da Perita Judicial. Intime(m)-se.
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 07:46
Ato ordinatório
22/08/2025, 14:06
Ato ordinatório
15/08/2025, 22:55
Ato ordinatório
14/08/2025, 23:48
Recebimento
13/08/2025, 18:09
Mero expediente
13/08/2025, 18:09
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 13:30
Ato ordinatório
30/06/2025, 12:43
Ato ordinatório
26/06/2025, 17:19
Reativação
24/06/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 11:00
Custas
12/03/2025, 07:08
Custas
12/03/2025, 07:08
Custas
12/03/2025, 07:08
Custas
12/03/2025, 07:08
Publicação
24/02/2025, 20:10
Definitivo
24/02/2025, 14:02
Ato ordinatório
24/02/2025, 14:00
Custas
24/02/2025, 13:59
Custas
24/02/2025, 13:59
Custas
24/02/2025, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 13:58
Ato ordinatório
24/02/2025, 13:57
Trânsito em julgado
24/02/2025, 13:27
Publicação
14/02/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Vilmara Miranda Pereira - Intimação das partes da sentença de fl. 483: Nos termos da(s) petição(ões) de pp. 477/480, e com fulcro nos arts. 139, V, 487, III e 515, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação manifestada pelas partes e, em consequência, extingo o presente feito. Eventuais custas remanescentes pela parte demandada, conforme sentença. Homologo a desistência do prazo recursal eis que expressamente requerida e porquanto incompatível com a transação realizada pelas partes. P. R. Intime(m)-se, e, após, uma vez exaurida a prestação jurisdicional nestes autos, arquivem-se, procedidas as necessárias anotações e comunicações.
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rodrigo Marra de Alencar lima (OAB 13853/MS), Kelly Karoline de Alencar Pereira Marra (OAB 22038/MS), João Pedro Dalben Silveira (OAB 23135/MS) Processo 0801142-24.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
12/02/2025, 09:01
Recebimento
04/02/2025, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 15:43
Ato ordinatório
04/02/2025, 15:43
Homologação de Transação
04/02/2025, 15:43
Conclusão (para julgamento)
04/02/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 12:31
Ato ordinatório
25/11/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 15:30
Ato ordinatório
11/11/2024, 12:41
Publicação
08/11/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Vilmara Miranda Pereira - Ré: Allianz Seguros S/A, Andreza Barichelo Schirmann, Ermides Shirmann - Intimação das partes da sentença de fl. 462/472: nte ao exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos formulados na inicial, para o fim de condenar as rés ao pagamento de indenização à
autora: a) a título de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que deverá ser atualizado monetariamente pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data desta sentença, com incidência de juros da mora de um por cento ao mês, contados desde o evento danoso (24/09/2021) até a data do efetivo pagamento, nos termos do art. 406 do Código Civil Brasileiro; b) a título de danos de danos estéticos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser atualizado monetariamente pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data desta sentença, com incidência de juros da mora de um por cento ao mês, contados desde o evento danoso (24/09/2021) até a data do efetivo pagamento, nos termos do art. 406 do Código Civil Brasileiro. Fica autorizada a dedução do valor do seguro DPVAT recebido pela parte autora nos termos da súmula 246, STJ. Outrossim, diante da existência de contrato de seguro firmado entre os réus Andreza Barrichelo, Ermides Shirmann e Allianz Seguros, fica a seguradora responsável por arcar com o pagamento das indenizações por danos morais e estéticos nos termos desta sentença e nos limites da apólice (pp. 204/222). Considerando-se que houve sucumbência recíproca, condeno a autora ao pagamento de 30% (cinquenta por cento) das custas processuais, e honorários advocatícios em prol do advogado dos réus no equivalente a 30% (cinquenta por cento) do valor abaixo fixado a este título, e condeno as rés ao pagamento de 70% (cinquenta por cento) das custas processuais, e honorários advocatícios em prol do advogado da autora no equivalente a 70% (setenta por cento) do valor abaixo fixado a este título. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelos advogados das partes, o local das prestações dos serviços, a complexidade da matéria e o tempo decorrido desde a distribuição da ação (CPC, §2º do art. 85). Nos termos do contido no § 14 do art. 85, do CPC, deixo de determinar a compensação dos honorários advocatícios. Suspendo, em relação a parte autora, a exigibilidade da cobrança das custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que beneficiária da gratuidade processual (art. 98, § 3º do CPC). Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação,
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rodrigo Marra de Alencar lima (OAB 13853/MS), Kelly Karoline de Alencar Pereira Marra (OAB 22038/MS), João Pedro Dalben Silveira (OAB 23135/MS) Processo 0801142-24.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações.
08/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2024, 07:48
Ato ordinatório
06/11/2024, 10:20
Recebimento
02/11/2024, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
02/11/2024, 14:34
Ato ordinatório
02/11/2024, 14:34
Procedência
31/10/2024, 15:30
Conclusão (para julgamento)
28/08/2024, 14:04
Decurso de Prazo
28/08/2024, 02:34
Ato ordinatório
27/08/2024, 07:15
Petição (Alegações finais)
23/08/2024, 13:30
Ato ordinatório
08/08/2024, 15:50
Decurso de Prazo
03/08/2024, 02:33
Ato ordinatório
22/07/2024, 12:26
Publicação
12/07/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Vilmara Miranda Pereira - Ré: Allianz Seguros S/A, Andreza Barichelo Schirmann, Ermides Shirmann - Intimação das partes do despacho de fl. 449:
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rodrigo Marra de Alencar lima (OAB 13853/MS), Kelly Karoline de Alencar Pereira Marra (OAB 22038/MS), João Pedro Dalben Silveira (OAB 23135/MS) Processo 0801142-24.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc., Declaro encera da instrução. Outrosim, nos termos do que disciplina o art. 364, §2º, dê-se vista às partes para apresentação de razões finais escritas, pelo prazo sucesivo de quinze dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença.
12/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2024, 07:47
Ato ordinatório
10/07/2024, 07:59
Mero expediente
09/07/2024, 17:01
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 12:18
Decurso de Prazo
28/06/2024, 02:34
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
15/06/2024, 13:30
Ato ordinatório
12/06/2024, 07:51
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 18:34
Publicação
06/06/2024, 02:02
Ato ordinatório
05/06/2024, 07:48
Ato ordinatório
04/06/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 15:32
Ato ordinatório
10/04/2024, 12:21
Ato ordinatório
09/04/2024, 17:14
Ato ordinatório
08/04/2024, 07:10
Documento (Certidão)
05/04/2024, 19:30
Documento (Mandado)
05/04/2024, 19:30
Ato ordinatório
04/03/2024, 10:29
Publicação
28/02/2024, 02:05
Ato ordinatório
27/02/2024, 12:48
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2024, 12:47
Ato ordinatório
27/02/2024, 07:48
Ato ordinatório
27/02/2024, 06:41
Ato ordinatório
27/02/2024, 06:40
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 14:30
Ato ordinatório
23/02/2024, 13:04
Expedição de documento (Carta)
22/02/2024, 12:55
Ato ordinatório
22/02/2024, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
21/12/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 15:04
Ato ordinatório
29/11/2023, 11:05
Recebimento
18/11/2023, 12:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2023, 12:00
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:09
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 11:32
Ato ordinatório
14/11/2023, 02:22
Ato ordinatório
09/11/2023, 12:15
Publicação
09/11/2023, 02:04
Ato ordinatório
08/11/2023, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2023, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 07:46
Entrega em carga/vista
08/11/2023, 07:46
Ato ordinatório
08/11/2023, 07:43
Recebimento
23/10/2023, 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
23/10/2023, 13:19
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 15:08
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 10:23
Publicação
23/08/2023, 02:02
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 16:00
Ato ordinatório
22/08/2023, 07:48
Ato ordinatório
21/08/2023, 09:59
Ato ordinatório
16/08/2023, 14:46
Ato ordinatório
16/08/2023, 14:45
Ato ordinatório
16/08/2023, 14:45
Ato ordinatório
15/08/2023, 12:34
Ato ordinatório
14/08/2023, 15:52
Ato ordinatório
14/08/2023, 15:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/08/2023, 14:13
Ato ordinatório
01/08/2023, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2023, 17:07
Ato ordinatório
26/07/2023, 08:07
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2023, 08:05
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 17:31
Ato ordinatório
19/07/2023, 08:00
Publicação
19/07/2023, 02:01
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 09:01
Ato ordinatório
18/07/2023, 07:45
Ato ordinatório
17/07/2023, 11:24
Decurso de Prazo
11/07/2023, 02:35
Ato ordinatório
19/06/2023, 07:30
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
06/06/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 12:00
Documento (Certidão)
05/06/2023, 18:50
Documento (Mandado)
05/06/2023, 18:49
Ato ordinatório
05/06/2023, 16:02
Ato ordinatório
05/06/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 15:01
Ato ordinatório
25/05/2023, 07:31
Ato ordinatório
18/05/2023, 13:43
Documento (Certidão)
18/05/2023, 13:27
Documento (Mandado)
18/05/2023, 13:27
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 10:31
Publicação
15/05/2023, 02:07
Ato ordinatório
12/05/2023, 07:48
Ato ordinatório
11/05/2023, 13:48
Ato ordinatório
11/05/2023, 13:38
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 10:33
Ato ordinatório
10/05/2023, 18:36
Ato ordinatório
10/05/2023, 12:49
Publicação
08/05/2023, 02:14
Ato ordinatório
05/05/2023, 13:31
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2023, 13:30
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2023, 13:29
Ato ordinatório
05/05/2023, 12:59
Ato ordinatório
05/05/2023, 07:51
Ato ordinatório
04/05/2023, 13:18
Documento (Ofício)
04/05/2023, 13:09
Ato ordinatório
04/05/2023, 13:09
Ato ordinatório
03/05/2023, 17:52
Ato ordinatório
12/04/2023, 12:55
Documento (Ofício)
12/04/2023, 12:54
Ato ordinatório
11/04/2023, 17:04
Ato ordinatório
05/04/2023, 15:59
Ato ordinatório
04/04/2023, 11:38
Ato ordinatório
31/03/2023, 18:21
Ato ordinatório
31/03/2023, 18:21
Ato ordinatório
31/03/2023, 18:20
Ato ordinatório
31/03/2023, 18:16
Publicação
31/03/2023, 02:06
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2023, 14:43
Ato ordinatório
30/03/2023, 14:43
Ato ordinatório
30/03/2023, 11:41
Ato ordinatório
30/03/2023, 07:47
Expedição de documento (Ofício)
29/03/2023, 16:15
Expedição de documento (Ofício)
29/03/2023, 16:14
Expedição de documento (Mandado)
29/03/2023, 16:13
Expedição de documento (Carta)
29/03/2023, 16:13
Expedição de documento (Carta)
29/03/2023, 16:12
Expedição de documento (Carta)
29/03/2023, 16:12
Ato ordinatório
29/03/2023, 16:06
Ato ordinatório
29/03/2023, 13:31
Ato ordinatório
28/03/2023, 18:54
Recebimento
28/03/2023, 17:11
Outras Decisões
28/03/2023, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2023, 17:11
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
28/03/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 12:00
Conclusão (para decisão)
13/02/2023, 08:46
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 15:00
Publicação
07/02/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 15:02
Ato ordinatório
27/01/2023, 07:46
Ato ordinatório
26/01/2023, 16:18
Recebimento
25/01/2023, 18:03
Outras Decisões
25/01/2023, 18:03
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 07:52
Petição (Replica)
01/11/2022, 18:30
Petição (Replica)
01/11/2022, 18:30
Ato ordinatório
31/10/2022, 11:14
Publicação
27/10/2022, 02:06
Ato ordinatório
26/10/2022, 07:46
Ato ordinatório
25/10/2022, 14:51
Decurso de Prazo
06/10/2022, 01:04
Ato ordinatório
30/09/2022, 07:14
Petição (Contestação)
29/09/2022, 16:34
Ato ordinatório
28/09/2022, 13:38
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 12:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/09/2022, 15:15
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
14/09/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 09:00
Ato ordinatório
06/09/2022, 12:39
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 14:02
Ato ordinatório
26/08/2022, 17:30
Documento (Certidão)
26/08/2022, 17:26
Documento (Mandado)
26/08/2022, 17:26
Ato ordinatório
22/08/2022, 13:38
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 14:01
Ato ordinatório
15/08/2022, 11:56
Ato ordinatório
12/08/2022, 14:18
Decurso de Prazo
11/08/2022, 01:04
Expedição de documento (Mandado)
10/08/2022, 18:12
Ato ordinatório
10/08/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 16:05
Ato ordinatório
04/08/2022, 16:11
Publicação
02/08/2022, 02:03
Ato ordinatório
01/08/2022, 07:46
Ato ordinatório
29/07/2022, 13:24
Documento (Certidão)
29/07/2022, 13:20
Documento (Certidão)
29/07/2022, 13:19
Documento (Mandado)
29/07/2022, 13:19
Documento (Certidão)
29/07/2022, 13:19
Documento (Certidão)
29/07/2022, 13:18
Documento (Mandado)
29/07/2022, 13:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/06/2022, 15:57
Ato ordinatório
23/06/2022, 15:57
Ato ordinatório
22/06/2022, 15:00
Publicação
22/06/2022, 02:04
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2022, 16:01
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2022, 16:01
Ato ordinatório
21/06/2022, 07:46
Ato ordinatório
21/06/2022, 04:29
Ato ordinatório
21/06/2022, 04:28
Ato ordinatório
20/06/2022, 15:35
Ato ordinatório
20/06/2022, 15:20
Ato ordinatório
14/06/2022, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2022, 15:58
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
14/06/2022, 15:58
Ato ordinatório
14/06/2022, 12:29
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 10:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2022, 08:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2022, 08:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/06/2022, 16:53
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
07/06/2022, 16:40
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 15:02
Ato ordinatório
06/05/2022, 15:47
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 15:00
Ato ordinatório
04/05/2022, 13:12
Expedição de documento (Carta)
04/05/2022, 13:12
Expedição de documento (Carta)
04/05/2022, 13:11
Ato ordinatório
03/05/2022, 17:47
Ato ordinatório
03/05/2022, 17:14
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 11:02
Publicação
03/05/2022, 02:06
Ato ordinatório
02/05/2022, 07:46
Ato ordinatório
29/04/2022, 17:12
Documento (Certidão)
29/04/2022, 17:11
Documento (Mandado)
29/04/2022, 17:11
Documento (Certidão)
29/04/2022, 17:11
Documento (Mandado)
29/04/2022, 17:11
Ato ordinatório
26/04/2022, 15:49
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2022, 16:58
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2022, 16:58
Ato ordinatório
25/04/2022, 15:58
Ato ordinatório
25/04/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 15:39
Publicação
19/04/2022, 07:32
Ato ordinatório
14/04/2022, 07:46
Ato ordinatório
13/04/2022, 15:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2022, 07:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2022, 07:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2022, 19:03
Petição (Contestação)
24/03/2022, 18:01
Ato ordinatório
18/03/2022, 08:17
Publicação
18/03/2022, 02:04
Ato ordinatório
17/03/2022, 13:41
Ato ordinatório
17/03/2022, 07:46
Ato ordinatório
16/03/2022, 14:07
Expedição de documento (Carta)
16/03/2022, 14:02
Expedição de documento (Carta)
16/03/2022, 14:02
Expedição de documento (Carta)
16/03/2022, 14:02
Ato ordinatório
16/03/2022, 08:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/03/2022, 08:21
Ato ordinatório
16/03/2022, 08:21
Ato ordinatório
16/03/2022, 08:16
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 15:31
Ato ordinatório
10/03/2022, 08:12
Ato ordinatório
09/03/2022, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2022, 14:55
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))