Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante dos termos do acordo celebrado entre as partes, com esteio no art. 922 do CPC, suspendo o curso da execução até 30/março/2027, devendo os autos aguardarem em arquivo provisório pelo decurso do prazo de suspensão ou pela oportuna provocação da parte interessada, o que ocorrer primeiro, ciente o(a) Exequente/Credor(a)/Autor(a) desde já de que deverá providenciar o andamento da ação, na hipótese de descumprimento, independentemente de prévia provocação, sob pena de presumir-se o cumprimento que ensejará a extinção do processo. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.
01/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2026, 07:47
Ato ordinatório
28/05/2026, 15:36
Recebimento
13/05/2026, 13:56
Mero expediente
13/05/2026, 13:56
Conclusão (para julgamento)
13/05/2026, 08:24
Publicação
05/05/2026, 07:31
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A homologação do acordo noticiado importa, invariavelmente, na extinção da execução (cf. art. 924, inciso III, CPC), fato incompatível com a suspensão pleiteada (cf. art. 921, V, CPC). Noutra senda, não é possível conferir e reconhecer a autenticidade das assinaturas digitais atribuídas aos executados por não estar identificada a autoridade certificadora ou ter sido carreado aos aos autos o respectivo relatório. Assim sendo, esclareçam as partes, em cinco (05) dias, se optam pela homologação, com a consequente extinção da ação, ou apenas pela suspensão de seu curso até integral cumprimento dos termos do acordo. Em qualquer das hipóteses, regularizem a representação dos executados e diga, a exequente, em relação ao prosseguimento da execução contra a executada Roberta Vilela de Andrade Strang Costa que não participa da composição. Intimem-se. A seu tempo retornem.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A homologação do acordo noticiado importa, invariavelmente, na extinção da execução (cf. art. 924, inciso III, CPC), fato incompatível com a suspensão pleiteada (cf. art. 921, V, CPC). Noutra senda, não é possível conferir e reconhecer a autenticidade das assinaturas digitais atribuídas aos executados por não estar identificada a autoridade certificadora ou ter sido carreado aos aos autos o respectivo relatório. Assim sendo, esclareçam as partes, em cinco (05) dias, se optam pela homologação, com a consequente extinção da ação, ou apenas pela suspensão de seu curso até integral cumprimento dos termos do acordo. Em qualquer das hipóteses, regularizem a representação dos executados e diga, a exequente, em relação ao prosseguimento da execução contra a executada Roberta Vilela de Andrade Strang Costa que não participa da composição. Intimem-se. A seu tempo retornem.
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2026, 07:45
Ato ordinatório
30/04/2026, 12:27
Recebimento
29/04/2026, 14:25
Mero expediente
29/04/2026, 14:25
Conclusão (para julgamento)
29/04/2026, 13:46
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 06:31
Ato ordinatório
06/04/2026, 11:53
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - VISTOS etc. 1. - Indefiro o pedido de citação de Silvio do Nascimento Pereira por hora certo porquanto a oficiala de justiça fez constar expressamente de sua certidão a ausência de indícios de que o executado esteja se ocultando. Renove-se, portanto, a tentativa de citação, no mesmo endereço onde se deu a citação de sua esposa. 2. Pela mesma razão, indefiro o pedido de citação por hora certa dos executados Wanilton Rodrigues da Costa e Abilio Rodrigues da Costa: (fl. 142) 3. - Cumpra, a escrivania, as providências afetas à validação da citação por hora certa da executada Maisa Rodrigues da Costa. 4.- Renove-se a tentativa de citação dos executados Carlos Roberto Junqueira Franco Filho e Elilian Bonfim de Oliveira Junqueira Franco. 5. Indique a exequente, o(s) endereço(s) para citação dos executados Wanilton Rodrigues da Costa, Abilio Rodrigues da Costa Fabricio Miyasaki e Roberta Vilela de Andrade Strang, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção da ação. Intimem -se. Cumpra-se A seu tempo retornem.
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 11:57
Publicação
23/02/2026, 08:55
Ato ordinatório
23/02/2026, 07:47
Petição (Petição (outras))
21/02/2026, 09:00
Ato ordinatório
20/02/2026, 14:31
Ato ordinatório
20/02/2026, 14:27
Recebimento
27/01/2026, 14:23
Outras Decisões
27/01/2026, 14:23
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 12:21
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 16:30
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 16:07
Ato ordinatório
16/01/2026, 20:35
Ato ordinatório
13/01/2026, 11:46
Ato ordinatório
12/01/2026, 17:27
Publicação
12/01/2026, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica intimada a Exequente para, no prazo de quinze dias, sobre a certidão de fls. 239/244:"Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado de citação recebido em 29 de outubro de 2025, destinado aos executados Sílvio do Nascimento Pereira, Wanilton Rodrigues da Costa, Wanderley Rodrigues da Costa, Maria Zenaide, Maísa Rodrigues da Costa e Abílio Rodrigues da Costa, diligenciei em todos os endereços indicados nos autos, bem como naqueles que são de conhecimento desta Oficial como locais de residência ou trabalho do grupo familiar, passando a relatar, de forma cronológica e circunstanciada, os atos praticados. Em relação ao executado Sílvio, no dia 30/10/2025, por volta das 11h30min, compareci ao endereço inicialmente indicado para o casal, situado na Rua Frei Saturnino Benzing, nº 5, Itaporã/MS. No local, o imóvel encontrava-se fechado, sem qualquer pessoa à vista. Após bater à porta e chamar por algumas vezes, sem atendimento, busquei informações com uma vizinha, a qual informou que o Sr. Sílvio e sua esposa Maria Zenaide não residem ali há bastante tempo, acrescentando que o casal teria se mudado para a região central da cidade, nas proximidades do Banco do Brasil. Ainda no mesmo dia, diante dessa informação, desloquei-me ao endereço da Rua Francisco Leal de Queiroz, nº 851, Itaporã/MS, onde funciona o escritório utilizado pela família dos executados, local apontado em outros mandados como referência para o grupo. Nesse endereço, toquei o interfone e chamei por diversas vezes, porém não fui atendida, embora houvesse indícios de movimentação interna. Posteriormente, em conversas com servidores e oficiais de Justiça do Fórum desta comarca, fui informada que a esposa do executado Sílvio, Maria Zenaide, residiria atualmente em imóvel situado a poucas casas do referido escritório. Em razão disso, no dia 31/10/2025, dirigi-me ao endereço então apontado como residência atual do casal, na Rua Francisco Leal de Queiroz, nº 865, ocasião em que fui atendida por Maria Zenaide, oportunidade em que procedi à sua citação pessoal, entregando-lhe a contrafé e prestando todas as advertências legais. Ao ser questionada sobre Sílvio, informou que ele se encontrava na cidade de Eldorado/MS, trabalhando na lavoura, sem previsão de retorno. Em data posterior, já no curso das sucessivas diligências relacionadas a este e a outros mandados, mantive contato telefônico com a Sra. Maria Zenaide, por meio do número (67) 9 9674-4197, quando ela reiterou as mesmas informações, afirmando que o Sr. Sílvio continuava em Eldorado/MS, trabalhando, e que não havia data definida para regressar à cidade. Em nova oportunidade, no dia 28/11/2025, por volta das 13h30min, compareci novamente ao endereço da Rua Francisco Leal de Queiroz, nº 865, onde fui novamente atendida por Maria Zenaide, que confirmou a situação e informou que o executado Sílvio não se encontrava no imóvel. Em nenhuma das diligências houve qualquer indício de que o executado Sílvio estivesse se ocultando, mas sim de que se encontra efetivamente ausente da comarca. No tocante aos executados Wanilton, Wanderley, Maísa e Abílio, o mandado indica como endereço a Fazenda Modelo/Paraíso, zona rural deste município. Contudo, é de conhecimento desta Oficial, inclusive a partir de outros mandados em que constam os mesmos executados, que o grupo familiar utiliza também, como base administrativa e local de permanência habitual, o imóvel situado na Rua Francisco Leal de Queiroz, nº 851, onde funciona o escritório da família. Por essa razão, passei a diligenciar tanto na Fazenda Modelo quanto no referido endereço urbano. Assim, no dia 30/10/2025, aproximadamente às 13h15min, compareci ao imóvel da Rua Francisco Leal de Queiroz, nº 851. Toquei o interfone, bati ao portão e chamei em voz alta por diversas vezes, sem atendimento, embora tenha observado veículos e sinais de que o imóvel é frequentemente utilizado. No dia 31/10/2025, no final da tarde, retornei ao mesmo endereço. Após insistir novamente com chamadas e toques ao portão, permaneci em frente ao imóvel dentro do carro, ocasião em que visualizei uma mulher (que se apresentou como Lorraine) aproximar-se do portão para fechá-lo para uma terceira pessoa que saía. A abordei, identifiquei-me como Oficial de Justiça e informei tratar-se de mandados de citação em face de Wanderley, Wanilton, Maísa, Abílio e demais membros da família. Lorraine informou que Maísa estaria viajando para tratamento de saúde e que Abílio residiria na fazenda, acrescentando que os demais raramente se encontravam no escritório. Permanecei observando o local quando, já por volta das 17h3017h40min, vi Maísa sair do interior do imóvel acompanhada de outra mulher, e dirigirem-se a uma caminhonete estacionada em frente. Ao descer do carro e chamá-las nominalmente para cumprir o presente mandado, Maísa evadiu-se a pé, abandonando a caminhonete no local e adentrando as ruas próximas. No dia 05/11/2025, no início da tarde, retornei ao escritório. Toquei o interfone e chamei repetidas vezes, sem resposta. Permaneci nas proximidades até que o funcionário Gabriel saiu do imóvel em uma motocicleta. Na abordagem, informei tratar-se de mandados de citação, ao que ele respondeu que não sabia quando os executados retornariam. No dia 06/11/2025, às 09h15min, voltei ao escritório. Observei um funcionário do pet shop recolhendo um cão no interior e ouvi-o chamar Maísa pelo nome, em diálogo direto com alguém dentro do imóvel. Logo depois, fui atendida pela Sra. Ruth, que negou a presença de Maísa, apesar dos indícios contrários. Diante das sucessivas ocultações, comuniquei que retornaria para citação por hora certa. Ainda no dia 06/11/2025, às 12h45min, compareci à Fazenda Modelo, chamando na sede, no barracão e na casa do caseiro. Fui atendida pelo caseiro Antônio Vieira, que informou que faz tempo que nenhum dos executados aparece por lá e disse não saber quando compareceriam, não havendo ninguém no local. Após essa diligência rural, ainda no dia 06/11/2025, no início da tarde, retornei ao imóvel da Rua Francisco Leal de Queiroz, nº 851, ocasião em que avistei Wanderley saindo do interior do escritório e ingressando em veículo ali estacionado. Posicionei o meu veículo atrás do dele, identifiquei-me como Oficial de Justiça e informei a existência de mandados de citação em seu desfavor, inclusive o presente. Wanderley confirmou sua identidade e tomei a citação pessoal, entregando-lhe a contrafé correspondente. O executado recusou-se a assinar o mandado, porém o ato se aperfeiçoou, nos termos do art. 239, §1º, do CPC.No dia 06/11/2025, às 15h40min, realizei nova tentativa no escritório. As motos dos funcionários e o cão estavam no interior, porém ninguém atendeu ao interfone. No dia 07/11/2025, entre 10h00min e 10h30min, retornei ao escritório, chamando por diversas vezes, sem atendimento. Dirigi-me então à residência vizinha para cumprimento do agendamento realizado no dia anterior e, diante da ocultação reiterada de Maísa, procedi à citação por hora certa na pessoa do vizinho Fernando Junqueira Pereira (CPF 019.348.511-75), nos termos do art. 252 do CPC. No dia 20/11/2025, pela manhã, retornei à Fazenda Modelo, encontrando a sede e o barracão fechados, sem pessoas à vista, não obtendo atendimento sequer na casa do caseiro.No dia 29/11/2025, à tarde, compareci novamente à Fazenda Modelo, onde fui atendida pelo caseiro Antônio Vieira, que informou que Wanderley, Maísa, Abílio e Wanilton não comparecem ao local há tempos, acrescentando que todos residem atualmente em Dourados/MS. No dia 18/11/2025, pela manhã, compareci outra vez ao escritório da Rua Francisco Leal de Queiroz, nº 851, chamando ao portão e utilizando o interfone, sem resposta, embora houvesse sinais de movimentação interna. No dia 24/11/2025, no final da tarde, retornei ao escritório, repetindo as chamadas, sem atendimento, embora as motos e o cão permanecessem no interior. Por fim, no dia 28/11/2025, por volta das 13h10min, compareci novamente ao endereço, ocasião em que Wanderley me reconheceu de imediato, tendo em vista já ter sido citado anteriormente. Ao chamá-lo nominalmente e informá-lo de que estava novamente em cumprimento de mandados em seu desfavor, virou as costas, fechou o portão na minha presença e adentrou o imóvel, recusando-se conscientemente a receber novas contrafés ou a manter qualquer diálogo, embora a citação relativa a este mandado já se encontrasse aperfeiçoada. Diante de todo o exposto, CERTIFICO: Wanderley Rodrigues da Costa: citado pessoalmente em 06/11/2025, às 13h33min; Maria Zenaide: citada pessoalmente em 31/10/2025, no endereço residencial; Maísa Rodrigues da Costa: citada por hora certa em 07/11/2025; Sílvio do Nascimento Pereira: não localizado, com informação reiterada de que encontra-se em Eldorado/MS; Abílio Rodrigues da Costa e Wanilton Rodrigues da Costa: não localizados em nenhuma das diligências realizadas, sem indicativos de ocultação. Nada mais havendo, dou fé. Itaporã-MS, 17 de dezembro de 2025. Fernanda Grattão Polis (18463) Analista Judiciário (assinado por certificação digital) Situação: Parcialmente cumprido Atos, diligências e quilometragem: Ato: Citação Resultado: Positivo - Direto/Pessoal Pessoa: Maria Zenaide da Silva Pereira Diligência: 30/10/2025 as 11:30 - local: Rua Frei Saturnino Benzing, n. 05, BNH, Itaporã-MS (distância 0 km) 31/10/2025 as 13:05 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 865, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) Ato: Citação Resultado: Negativo - Destinatário - Ausente temporáriamente Pessoa: Silvio do Nascimento Pereira Diligência: 30/10/2025 as 11:30 - local: Rua Frei Saturnino Benzing, n. 05, BNH, Itaorã.MS. (distância 0 km) 31/10/2025 as 13:05 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 865, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 24/11/2025 as 16:20 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 865, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 28/11/2025 as 13:30 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 865, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) Ato: Citação Resultado: Positivo - Indireto/Hora certa Pessoa: Maísa Rodrigues da Costa Diligência: 30/10/2025 as 13:15 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 31/10/2025 as 17:00 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 31/10/2025 as 17:30 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 05/11/2025 as 13:10 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 06/11/2025 as 09:15 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 06/11/2025 as 12:45 - local: Rodovia MS-156 - Itaporã a Itahum, nº KM 02, LBS Armazéns - Faz. Modelko - ou R. Frei Saturni - Zona Rural (CEP 79890-000) - Itaporã/MS (distância 0 km) 06/11/2025 as 13:33 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 06/11/2025 as 15:40 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 07/11/2025 as 10:00 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) Ato: Citação Resultado: Negativo - Destinatário - Ocultação deliberada Pessoa: Abilio Rodrigues da Costa Diligência: 30/10/2025 as 13:15 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 31/10/2025 as 17:00 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 31/10/2025 as 17:30 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 05/11/2025 as 13:10 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 06/11/2025 as 09:15 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 06/11/2025 as 12:45 - local: Rodovia MS-156 - Itaporã a Itahum, nº KM 02, LBS Armazéns - Faz. Modelko - ou R. Frei Saturni - Zona Rural (CEP 79890-000) - Itaporã/MS (distância 0 km) 06/11/2025 as 13:33 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 06/11/2025 as 15:40 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 07/11/2025 as 10:00 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 18/11/2025 as 10:18 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 20/11/2025 as 09:00 - local: Rodovia MS-156 - Itaporã a Itahum, nº KM 02, LBS Armazéns - Faz. Modelko - ou R. Frei Saturni - Zona Rural (CEP 79890-000) - Itaporã/MS (distância 0 km) 24/11/2025 as 16:35 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 28/11/2025 as 13:10 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 29/11/2025 as 14:15 - local: Rodovia MS-156 - Itaporã a Itahum, nº KM 02, LBS Armazéns - Faz. Modelko - ou R. Frei Saturni - Zona Rural (CEP 79890-000) - Itaporã/MS (distância 0 km) Ato: Citação Resultado: Positivo - Direto/Pessoal Pessoa: Wanderley Rodrigues da Costa Diligência: 30/10/2025 as 13:15 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 31/10/2025 as 17:00 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 31/10/2025 as 17:30 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 05/11/2025 as 13:10 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 06/11/2025 as 09:15 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 06/11/2025 as 12:45 - local: Rodovia MS-156 - Itaporã a Itahum, nº KM 02, LBS Armazéns - Faz. Modelko - ou R. Frei Saturni - Zona Rural (CEP 79890-000) - Itaporã/MS (distância 0 km) 06/11/2025 as 13:33 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 06/11/2025 as 15:40 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 07/11/2025 as 10:00 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 18/11/2025 as 10:18 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 20/11/2025 as 09:00 - local: Rodovia MS-156 - Itaporã a Itahum, nº KM 02, LBS Armazéns - Faz. Modelko - ou R. Frei Saturni - Zona Rural (CEP 79890-000) - Itaporã/MS (distância 0 km) 24/11/2025 as 16:35 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 28/11/2025 as 13:10 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 29/11/2025 as 14:15 - local: Rodovia MS-156 - Itaporã a Itahum, nº KM 02, LBS Armazéns - Faz. Modelko - ou R. Frei Saturni - Zona Rural (CEP 79890-000) - Itaporã/MS (distância 0 km) Ato: Citação Resultado: Negativo - Destinatário - Ocultação deliberada Pessoa: Wanilton Rodrigues da Costa Diligência: 30/10/2025 as 13:15 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 31/10/2025 as 17:00 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 31/10/2025 as 17:30 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 05/11/2025 as 13:10 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 06/11/2025 as 09:15 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 06/11/2025 as 12:45 - local: Rodovia MS-156 - Itaporã a Itahum, nº KM 02, LBS Armazéns - Faz. Modelko - ou R. Frei Saturni - Zona Rural (CEP 79890-000) - Itaporã/MS (distância 0 km) 06/11/2025 as 13:33 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 06/11/2025 as 15:40 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 07/11/2025 as 10:00 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 18/11/2025 as 10:18 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 20/11/2025 as 09:00 - local: Rodovia MS-156 - Itaporã a Itahum, nº KM 02, LBS Armazéns - Faz. Modelko - ou R. Frei Saturni - Zona Rural (CEP 79890-000) - Itaporã/MS (distância 0 km) 24/11/2025 as 16:35 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 28/11/2025 as 13:10 - local: Rua Francisco Leal de Queiroz, n. 851, Centro, Itaporã-MS (distância 0 km) 29/11/2025 as 14:15 - local: Rodovia MS-156 - Itaporã a Itahum, nº KM 02, LBS Armazéns - Faz. Modelko - ou R. Frei Saturni - Zona Rural (CEP 79890-000) - Itaporã/MS (distância 0 km"
12/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2026, 07:46
Ato ordinatório
08/01/2026, 13:40
Documento (Mandado)
08/01/2026, 13:39
Documento (Certidão)
18/12/2025, 16:17
Ato ordinatório
02/12/2025, 12:33
Publicação
02/12/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da(s) certidão(ões) de Oficial de Justiça de fls. 232-233.
02/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 07:48
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 16:31
Ato ordinatório
28/11/2025, 10:56
Ato ordinatório
28/11/2025, 10:56
Ato ordinatório
27/11/2025, 18:20
Documento (Certidão)
27/11/2025, 18:00
Ato ordinatório
24/11/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 09:01
Ato ordinatório
19/11/2025, 18:45
Documento (Certidão)
19/11/2025, 18:28
Documento (Certidão)
19/11/2025, 18:28
Ato ordinatório
30/10/2025, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2025, 13:49
Ato ordinatório
23/10/2025, 15:33
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2025, 15:09
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2025, 15:05
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2025, 15:03
Ato ordinatório
08/10/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 14:01
Ato ordinatório
08/09/2025, 13:59
Publicação
13/08/2025, 07:33
Custas
13/08/2025, 07:06
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/08/2025, 09:50
Ato ordinatório
08/08/2025, 17:35
Recebimento
21/07/2025, 16:31
Outras Decisões
21/07/2025, 16:31
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 12:42
Publicação
03/07/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 07:46
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 16:32
Ato ordinatório
01/07/2025, 15:34
Custas
01/07/2025, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 15:27
Publicação
12/06/2025, 07:32
Publicação
12/06/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS) Processo 0801451-66.2024.8.12.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sementes Barreirão Ltda - Uma vez que houve aditamento dos termos da petição inicial, certifique a escrivania se o novo valor atribuído à causa, enseja o complementação das custas inicialmente recolhidas. Em caso positivo, intime-se para pagamento, consoante determinado no despacho anterior. Em caso negativo, retornem conclusos. Intimem-se. A seu tempo retornem.
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 07:48
Ato ordinatório
11/06/2025, 06:02
Recebimento
28/05/2025, 15:51
Mero expediente
28/05/2025, 15:51
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 12:28
Publicação
23/05/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS) Processo 0801451-66.2024.8.12.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sementes Barreirão Ltda - Uma vez que não houve, ainda, citação, acolho o aditamento de fls. 176/177. Com a alteração do valor da causa para R$ 4.217.898,50, providencie a exequente, em quinze (15) dias, a complementação das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. A seu tempo retornem.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:47
Ato ordinatório
21/05/2025, 11:18
Expedição de documento (Ofício)
21/05/2025, 11:02
Expedição de documento (Ofício)
21/05/2025, 11:02
Expedição de documento (Ofício)
21/05/2025, 11:02
Expedição de documento (Ofício)
21/05/2025, 11:01
Expedição de documento (Ofício)
21/05/2025, 11:01
Expedição de documento (Ofício)
21/05/2025, 11:01
Expedição de documento (Ofício)
21/05/2025, 11:01
Expedição de documento (Ofício)
21/05/2025, 11:01
Expedição de documento (Ofício)
21/05/2025, 11:01
Expedição de documento (Ofício)
21/05/2025, 11:01
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 10:59
Ato ordinatório
21/05/2025, 10:59
Ato ordinatório
21/05/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 08:00
Recebimento
12/05/2025, 14:55
Mero expediente
12/05/2025, 14:55
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 07:30
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:12
Publicação
24/03/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS) Processo 0801451-66.2024.8.12.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sementes Barreirão Ltda - Exectdo: Abilio Rodrigues da Costa, Carlos Roberto Junqueira Franco Filho, Elilian Bomfim de Oliveira Junqueira Franco, Fabricio Miyasaki, Maísa Rodrigues da Costa, Maria Zenaide da Silva Pereira, Roberta Vilela de Andrade Strang Costa, Silvio do Nascimento Pereira, Wanderley Rodrigues da Costa, Wanilton Rodrigues da Costa - Exclua-se do polo passivo ANELIZE NOIA MIRANDA (cf. Fl. 160). Citem-se o(s) Executado(s) para efetuarem o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC) ou, independentemente de penhora, depósito ou caução, oporem-se à execução por meio de embargos, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do 231 do estatuto processual civil. Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito original, que serão reduzidos para a metade em caso de pronto pagamento (CPC, art. 827, "caput" e §1º, CPC). Faça-se constar do mandado de citação, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, lavrando-se de tudo auto circunstanciado e intimando-se o Executado (arts. 838 a 841, CPC). Intime-se. A seu tempo retornem. **Intimação da certidão de fls. 161.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
20/03/2025, 13:06
Custas
18/02/2025, 07:11
Custas
17/02/2025, 08:23
Recebimento
14/02/2025, 16:40
Mero expediente
14/02/2025, 16:40
Publicação
14/02/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS) Processo 0801451-66.2024.8.12.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sementes Barreirão Ltda - Desp. fls. 165:"Faculto a exequente a emenda da petição inicial para instrui-la com as notas fiscais, os comprovantes de entrega das mercadorias e as certidões de protesto dos títulos, já que demandam também os coobrigados. Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. A seu tempo retornem. "
14/02/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 14:18
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
12/02/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 07:30
Recebimento
05/02/2025, 16:20
Mero expediente
05/02/2025, 16:20
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 12:53
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
13/12/2024, 07:05
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
12/12/2024, 18:53
Ato ordinatório
12/12/2024, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS) Processo 0801451-66.2024.8.12.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sementes Barreirão Ltda -
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste juízo e, consequentemente, declino a competência para o juízo da Comarca de Dourados/MS.