Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ISSO POSTO, com fulcro no art. 487, inciso I, c/c art. 344, ambos do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial para condenar CLODOALDO OLIVEIRA SOARES a pagar à PROALUM COMÉRCIO DE ALUMÍNIO LTDA, o valor retratado no cheque nº 23, sacado contra contra corrente nº 92.930-9, da coop nº 0903, do Sicredi, ou seja, R$ 9.214,00 (nove mil, duzentos e quatorze reais), que deverá ser corrigido monetariamente, pelo IGPM/FGV, desde a data da emissão do título (17/janeiro/2020), até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, quando o índice a ser observado será o IPCA, acrescido de juros de mora de 1% a partir da data da primeira apresentação para compensação (17/abril/2020), até a vigência da referida norma, quando deverá ser observada a variação da Selic, nos termos que prevê o artigo 406, §1°, do Código Civil, até o integral adimplemento. Pela sucumbência, condeno o Réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados, com esteio no §2º, do art. 85, do estatuto processual civil, em 10% sobre o valor da condenação, o que faço atenta à pouca complexidade da causa, tempo e trabalho exigidos do profissional para seu patrocínio. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias.