Cumprimento de sentençaCrédito RuralCumprimento de sentença
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/03/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações
Partes do Processo
C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
Autor
CLAUDINO MARçAL MARQUES JúNIOR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO NUNES E SILVA
OAB/PR 57892·CPF·Representa: Autor
JARBAS CASTILHOS DA SILVA
OAB/PR 64833·CPF·Representa: Autor
PAULO VICTOR KRUTSCH SOLETTI
OAB/PR 58676·CPF·Representa: Autor
ÉLCIO LUIS WECKERLIM FERNANDES
OAB/PR 17964·CPF·Representa: Autor
ARIVAL JOSÉ BETINELLI
OAB/PR 74635·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
26/06/2025, 18:53
Trânsito em julgado
26/06/2025, 18:52
Ato ordinatório
26/06/2025, 12:24
Decurso de Prazo
16/05/2025, 02:39
Ato ordinatório
16/04/2025, 08:03
Publicação
16/04/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Virgilio José Bertelli (OAB 5862/MS), Élcio Luis Weckerlim Fernandes (OAB 17964/PR), PAULO VICTOR KRUTSCH SOLETTI (OAB 58676/PR), JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR), Everton Diego Giessler (OAB 74627/PR), Arival José Betinelli (OAB 74635/PR), Tiago Nunes e Silva (OAB 57892/PR) Processo 0801964-28.2013.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C. Vale - Cooperativa Agroindustrial - Exectdo: Claudino Marçal Marques Júnior -
Diante do exposto, nos termos do artigo 206, § 5.º, inciso I, do Código Civil e artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença proposto por C. Vale - Cooperativa Agroindustrial em desfavor de Claudino Marçal Marques Júnior por prescrição intercorrente. Sem custas e honorários a teor do artigo 921, § 5º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Virgilio José Bertelli (OAB 5862/MS), Élcio Luis Weckerlim Fernandes (OAB 17964/PR), PAULO VICTOR KRUTSCH SOLETTI (OAB 58676/PR), JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR), Everton Diego Giessler (OAB 74627/PR), Arival José Betinelli (OAB 74635/PR), Tiago Nunes e Silva (OAB 57892/PR) Processo 0801964-28.2013.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C. Vale - Cooperativa Agroindustrial - Exectdo: Claudino Marçal Marques Júnior -
Diante do exposto, nos termos do artigo 206, § 5.º, inciso I, do Código Civil e artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença proposto por C. Vale - Cooperativa Agroindustrial em desfavor de Claudino Marçal Marques Júnior por prescrição intercorrente. Sem custas e honorários a teor do artigo 921, § 5º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I
16/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 07:49
Ato ordinatório
14/04/2025, 09:24
Recebimento
18/03/2025, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 17:20
Ato ordinatório
18/03/2025, 17:20
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
18/03/2025, 17:20
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 15:10
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:37
Ato ordinatório
14/02/2025, 10:11
Publicação
14/02/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Virgilio José Bertelli (OAB 5862/MS), Élcio Luis Weckerlim Fernandes (OAB 17964/PR), PAULO VICTOR KRUTSCH SOLETTI (OAB 58676/PR), JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR), Everton Diego Giessler (OAB 74627/PR), Arival José Betinelli (OAB 74635/PR), Tiago Nunes e Silva (OAB 57892/PR) Processo 0801964-28.2013.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C. Vale - Cooperativa Agroindustrial - Exectdo: Claudino Marçal Marques Júnior - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de eventual prescrição intercorrente.