Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS)
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelada: Luciene Maria da Silva DPGE - 1ª Inst.: Gabriela Sant'Anna Barcellos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RECURSO DO ESTADO DE MS - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS EM POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS - TEMAS Nº 06 E 1234 DO STF - DEMANDA PROPOSTA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - APLICABILIDADE DO TEMA Nº 106 DO STJ - REQUISITOS PREENCHIDOS - AQUISIÇÃO DOS FÁRMACOS QUE DEVE OBSERVAR O TETO DO PMVG - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Considerando que a presente ação foi ajuizada antes do julgamento e publicação dos Temas nº 06 e 1234 do STF, deve-se observar para a concessão concessão de medicamentos não incorporados pelo SUS os requisitos do Tema nº 106 do STJ: (i) imprescindibilidade do medicamento e ineficácia de alternativas do SUS; (ii) incapacidade financeira do paciente; e (iii) registro do medicamento na Anvisa. No caso, a parte autora demonstrou a necessidade e ausência de alternativas, hipossuficiência econômica e registro dos medicamentos, preenchendo os requisitos para concessão. Entretanto, em caso de bloqueio de valores para a aquisição dos fármacos, dever-se-á observar o teto do PMVG. Recurso conhecido e parcialmente provido. EMENTA - RECURSO DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA - PEDIDO DE DIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO AO ESTADO - IMPOSSIBILIDADE - MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO RENAME - TEMA Nº 106 DO STJ - PRESENTES TODOS OS REQUISITOS QUE OBRIGAM O PODER PÚBLICO A FORNECER OS FÁRMACOS - DIREITO À SAÚDE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, O pedido de direcionamento da obrigação ao Estado de Mato Grosso do Sul não comporta acolhimento, pois o art. 23, II, da CF, estabeleceu como solidária entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios a competência para cuidar da saúde da população, podendo o polo passivo ser composto por qualquer um deles, em conjunto ou isoladamente. Tendo em vista que os requisitos exigidos pelo STJ no Tema106restam devidamente comprovados nos autos, devem os réus fornecer à autora os medicamentos na forma prescrita. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803638-07.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram dos recursos e deram parcial provimento ao recurso do Estado e negaram provimento ao recurso do Município, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal. Em conformidade com o art. 942 do CPC.