Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Carlos Henrique Garcia de Medeiros (OAB 21994/MS) Processo 0805825-41.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roaldo Pereira Espíndola, Roaldo Pereira Espíndola, Roaldo Pereira Espíndola - Exectda: Iriny Lurdes de Souza - Nos termos do contido na(s) petição(ões) de pp. 373/374 e certidão de p. 383, e com fulcro nos arts. 924, II e 925, e 513, todos do Código de Processo Civil, homologo a transação realizada entre as partes e extingo o processo relativamente a estes autos de Cumprimento de Sentença que Roaldo Pereira Espíndola move contra Iriny Lurdes de Souza e Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico. P. R. Intime(m)-se e, recolhidas, pela(s) parte(s) executada, em cinco dias, eventuais custas processuais, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações.