DUQUE ESTRADA, LUZ & RIGONATT PAES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB/MS 987·Representa: Autor
NEY RODRIGUES DE ALMEIDA SOBRINHO
OAB/MS 8971·CPF·Representa: Autor
MARIANA MACEDO RIBEIRO
OAB/MS 23139·CPF·Representa: Autor
FERNANDO BONFIM DUQUE ESTRADA
OAB/MS 9079·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
06/05/2026, 09:31
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 13:31
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 17:03
Custas
31/03/2026, 14:45
Custas
31/03/2026, 14:27
Ato ordinatório
09/03/2026, 12:24
Publicação
09/03/2026, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I) Dada a ausência de prova do suposto crédito que José Adilson de Vasconcelos tem com João Crespim Filho-ME, certo que os documentos acostados pelos exequentes se tratam de uma ação declaratória de inexistência de débito ajuizada pela empresa, indefiro o pedido de penhora de suposto crédito de José Adilson de Vasconcelos pretendido às f. 947-9; II) Expeça-se mandado de constatação e penhora dos bens móveis pertencentes ao executado até o limite do débito e que não estejam atingidos pela impenhorabilidade, como requerido às f. 948, alínea "d"; III) O pedido de ordem de arrombamento e reforço policial somente será apreciado caso haja resistência pelo devedor no cumprimento do mandado, o que por ora, não se evidencia. ********** INTIMAÇÃO do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) 02 diligência(s) do Oficial de Justiça (constatação e penhora), devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I) Dada a ausência de prova do suposto crédito que José Adilson de Vasconcelos tem com João Crespim Filho-ME, certo que os documentos acostados pelos exequentes se tratam de uma ação declaratória de inexistência de débito ajuizada pela empresa, indefiro o pedido de penhora de suposto crédito de José Adilson de Vasconcelos pretendido às f. 947-9; II) Expeça-se mandado de constatação e penhora dos bens móveis pertencentes ao executado até o limite do débito e que não estejam atingidos pela impenhorabilidade, como requerido às f. 948, alínea "d"; III) O pedido de ordem de arrombamento e reforço policial somente será apreciado caso haja resistência pelo devedor no cumprimento do mandado, o que por ora, não se evidencia. ********** INTIMAÇÃO do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) 02 diligência(s) do Oficial de Justiça (constatação e penhora), devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 07:51
Ato ordinatório
05/03/2026, 08:05
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 08:02
Ato ordinatório
05/03/2026, 08:02
Recebimento
12/01/2026, 10:30
Mero expediente
12/01/2026, 10:30
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 21:01
Ato ordinatório
22/08/2025, 08:07
Publicação
20/08/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I) O processo é um desencadear lógico de atos, de acordo com a necessidade/utilidade do provimento, deste modo, a consulta em vários sistemas sem necessidade e sem a mínima cooperação da parte autora em buscar patrimônio por conta própria, não autoriza a busca indiscriminada em vários sistemas pelo judiciário, a tomar tempo e esforço desnecessário e sem utilidade prática. Basta sinalizar que, recentemente o CNJ permitiu que o credor efetive a busca por patrimônio, sem necessidade da intervenção do judiciário, nos moldes do Provimento 194/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça: "Estão oficialmente abertas as consultas públicas à Central de Escrituras e Procurações (CEP), base de dados que reúne mais de 95 milhões de atos 41 milhões de escrituras e 54 milhões procurações realizados em cartórios de notas de todo o país. A funcionalidade permite que cidadãos e cidadãs, integrantes da advocacia, empresas e credores localizem a existência de escrituras públicas e procurações em nome de devedores. A partir dessa informação, é possível solicitar certidões para fins de localizar bens em nome dos devedores, fortalecendo o combate à ocultação patrimonial e contribuindo para a recuperação de ativos. A medida atende ao disposto no Provimento 194/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça e traz avanços para a sociedade aofortalecer a transparência dos registros públicos,auxiliar na localização de benseampliar o acesso à informação, sempre em conformidade com aLei Geral de Proteção de Dados (LGPD)e com regras de segurança e controle." (https://www.cnj.jus.br/central-online-de-escrituras-e-procuracoes-esta-aberta-para-consulta/, acesso às 9:05h, de 7.8.2025); II) Deste modo, indefiro a pretensão da parte de busca por bens em sistema interno de cartório de gestão de bens do Judiciário; III) Quanto à busca no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, sem acesso da parte e sem solução de toda a dívida, a despeito de já penhorado e adjudicado veículo do devedor, defiro a busca; IV) Determino sigilo das peças de informação do SNIPER (peças sigilosas); V) Intime-se a parte credora para, em 15 dias, requerer o que de direito.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:49
Ato ordinatório
18/08/2025, 18:51
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 18:51
Decisão Interlocutória de Mérito
07/08/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 10:32
Publicação
26/06/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 18:58
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 17:12
Ato ordinatório
16/06/2025, 17:10
Documento (Informações)
16/06/2025, 17:07
Recebimento
16/06/2025, 15:25
Mero expediente
16/06/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 16:01
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 13:31
Ato ordinatório
30/05/2025, 13:30
Ato ordinatório
09/05/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 20:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 10:01
Publicação
14/02/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lucas Stefany Rigonatt Paes da Silva (OAB 13332/MS), Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho (OAB 8971MS /), Clebson Marcondes de Lima (OAB 11273/MS), José Aldory dos Santos Ferreira (OAB 15333/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Mariana Macedo Ribeiro (OAB 23139/MS), Duque Estrada, Luz & Rigonatt Paes - Sociedade de Advogados (OAB 987/MS) Processo 0806837-66.2016.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lazara Hidalgo Stephani, Wônia Hidalgo Stephani, Solange Stephani Ribeiro de Castro, Luis Antonio Hidalgo Stephani, Bruno Guilherme Correia Stephani - Exectdo: José Adilson de Vasconcelos - I) Sem oposição de José Adilson de Vasconcelos (f. 883), expeça-se carta de adjudicação do veículo Fiat Strada, placas NRH 6857, penhorado às f. 780; II) Após o cumprimento da ordem, intime-se a parte exequente para em 15 dias, acostar cálculo atualizado com o abatimento do valor do bem adjudicado.
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 20:30
Publicação
29/01/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lucas Stefany Rigonatt Paes da Silva (OAB 13332/MS), Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho (OAB 8971MS /), Clebson Marcondes de Lima (OAB 11273/MS), José Aldory dos Santos Ferreira (OAB 15333/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Mariana Macedo Ribeiro (OAB 23139/MS), Duque Estrada, Luz & Rigonatt Paes - Sociedade de Advogados (OAB 987/MS) Processo 0806837-66.2016.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lazara Hidalgo Stephani, Wônia Hidalgo Stephani, Solange Stephani Ribeiro de Castro, Luis Antonio Hidalgo Stephani, Bruno Guilherme Correia Stephani - Exectdo: José Adilson de Vasconcelos - Intimem-se os exequentes para que se manifestem, em 5 (cinco) dias, sobre o teor da certidão de fl. 895.