Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/07/2025, 17:21
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 12:27
Ato ordinatório
11/07/2025, 18:25
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 16:35
Ato ordinatório
26/06/2025, 17:17
Ato ordinatório
25/06/2025, 07:03
Publicação
23/04/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Otávio Bitencourt Rosa, Oraides Amarila Rosa, Itau Seguros de Auto e Residência S.A - Remeto o consulente à uma leitura atenta da decisão anterior, cujos termos ratifico e servem ao esclarecimento de suas eventuais dúvidas. Intimem-se.
Intimação - ADV: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB 3556MS /), Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Hassan Hajj (OAB 3875/MS), Bruno de Assis Sartori (OAB 15823/MS), Tahan de Freitas Hajj (OAB 16967/MS) Processo 0806926-89.2016.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Emerson da Costa Bongiovanni, Emerson da Costa Bongiovanni, Ildacir Roberto Rodrigues -
18/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 07:46
Ato ordinatório
16/04/2025, 11:29
Recebimento
08/04/2025, 15:20
Mero expediente
08/04/2025, 15:20
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 18:30
Ato ordinatório
24/03/2025, 12:25
Publicação
24/03/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Otávio Bitencourt Rosa, Oraides Amarila Rosa, Itau Seguros de Auto e Residência S.A - O valor dos honorários devidos ao perito supera aquele fixado e previsto na tabela anexa à Resolução nº 232 de 13/07/2016, sendo, portanto, inviável a requisição na forma pretendida, cumprindo-lhe pleitear-lhes o pagamento através de regular ação de cumprimento contra o ente público, a ser processada perante a vara local da Fazenda Pública. Nestes termos, retornem os autos ao arquivo com as cautelas e anotações necessárias. Intimem-se.
Intimação - ADV: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB 3556MS /), Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Hassan Hajj (OAB 3875/MS), Bruno de Assis Sartori (OAB 15823/MS), Tahan de Freitas Hajj (OAB 16967/MS) Processo 0806926-89.2016.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Emerson da Costa Bongiovanni, Emerson da Costa Bongiovanni, Ildacir Roberto Rodrigues -
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
20/03/2025, 10:11
Recebimento
28/02/2025, 14:17
Outras Decisões
28/02/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 17:31
Ato ordinatório
14/02/2025, 15:20
Ato ordinatório
14/02/2025, 10:44
Ato ordinatório
14/02/2025, 10:20
Publicação
14/02/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Otávio Bitencourt Rosa, Oraides Amarila Rosa, Itau Seguros de Auto e Residência S.A - Desp. fls. 525:"Por se tratar de parcela incontroversa, expeça-se alvará para que o(a) credor(a) possa levantar a integralidade do valor depositado pelo(a) devedor(a) e remanescente na subconta, e
Intimação - ADV: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB 3556MS /), Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Hassan Hajj (OAB 3875/MS), Bruno de Assis Sartori (OAB 15823/MS), Tahan de Freitas Hajj (OAB 16967/MS) Processo 0806926-89.2016.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Emerson da Costa Bongiovanni, Emerson da Costa Bongiovanni, Ildacir Roberto Rodrigues - intime-se-o(a) para que, no prazo de cinco (05) dias, manifeste-se sobre a existência de saldo remanescente, estando ciente de que seu silêncio ensejará o reconhecimento da satisfação integral da obrigação. Intimem-se. A seu tempo retornem." - Ficam intimados os Credores para, no prazo de cinco dias, informar os dados bancários para transferência do numerário.
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
12/02/2025, 14:29
Recebimento
11/02/2025, 14:02
Mero expediente
11/02/2025, 14:02
Conclusão (para julgamento)
11/02/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 16:05
Ato ordinatório
10/02/2025, 11:07
Publicação
10/02/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB 3556MS /), Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS) Processo 0806926-89.2016.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Emerson da Costa Bongiovanni, Emerson da Costa Bongiovanni - Exectdo: Itau Seguros de Auto e Residência S.A - Intime-se o(a) Devedor(a), pessoalmente e por carta com AR, para, querendo, em quinze (15) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo Credor(a), e acrescida das custas processuais, sob pena de não o fazendo dar ensejo à incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o valor do débito; ou, ainda, em outros quinze (15) dias, contados do término do prazo anterior, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua eventual impugnação.
10/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
06/02/2025, 16:58
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 16:57
Ato ordinatório
06/02/2025, 16:57
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)