Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0806933-50.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, Nayra Martins Vilalba, Nayra Martins Vilalba, Nayra Martins Vilalba - Exectdo: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A - I. Fls.722/724: Expeça-se o alvará em favor do exequente ou de seus procuradores com poderes para tanto, para levantamento do valor incontroverso existente na subconta vinculada aos presentes autos. II. Quanto ao saldo remanescente, intime-se o executado para, em 15(quinze) dias, efetuar o pagamento integral da dívida ou impugnar o contido às fls. 722/724. III. Às providências e intimações necessárias.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 14:06
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:59
Ato ordinatório
09/06/2025, 12:10
Ato ordinatório
09/06/2025, 12:08
Recebimento
06/06/2025, 18:08
Mero expediente
06/06/2025, 18:08
Conclusão (para julgamento)
06/06/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 16:57
Publicação
03/06/2025, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0806933-50.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, Nayra Martins Vilalba, Nayra Martins Vilalba, Nayra Martins Vilalba - Intimação do exequente acerca da Manifestação do Réu de fls. 716, para requerer o que de direito.
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 08:08
Ato ordinatório
30/05/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 13:36
Publicação
12/05/2025, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 21039A/MS) Processo 0806933-50.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, Nayra Martins Vilalba, Nayra Martins Vilalba, Nayra Martins Vilalba - Exectdo: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A - I. Se ainda não feito, anote-se a classe do cadastro do processo como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, procedendo com a alteração dos polos das partes. II. Intime-se o devedor através de seu procurador pelo diário da justiça, para efetuar o pagamento da quantia indicada no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em 15 (quinze) dias (CPC, artigo 523, caput). III. Se o(s) executado(s) não tiver(em) procurador ou se assistido(s) pela Defensoria Pública (CPC, artigo 513, § 2.º, II) ou tiver, em qualquer hipótese, transcorrido mais de um ano após o trânsito em julgado (CPC, artigo 513, § 4.º), intime-se, pessoalmente, via postal com aviso de recebimento, valendo-se a intimação se tiver mudado de endereço e não cumprido com o seu ônus de mantê-lo atualizado (CPC, artigo 513, § 3.º). IV. Na hipótese de revel citado por edital, intime-se do mesmo modo. V. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorário advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º CPC. VI. Transcorrido o prazo previsto noart. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. VII. Salvo se o exequente requerer outro tipo de constrição para garantia de seu crédito, se decorrido o prazo sem o pagamento do débito e sem apresentação de impugnação, expeça-se, desde logo, nos termos do artigo 523, § 3.º da Lei Processual, mandado de penhora e avaliação. VIII. Às providências e intimações necessárias.
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 08:07
Ato ordinatório
08/05/2025, 11:42
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 11:38
Ato ordinatório
08/05/2025, 11:38
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/04/2025, 18:03
Recebimento
25/04/2025, 18:55
Requisição de Informações
25/04/2025, 18:55
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 15:27
Trânsito em julgado
24/04/2025, 14:35
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/04/2025, 15:41
Reativação
31/03/2025, 13:30
Reativação
31/03/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806933-50.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a):
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806933-50.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a):
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806933-50.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a):
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806933-50.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 16:10
Remessa (em grau de recurso)
12/02/2025, 16:10
Remessa (em grau de recurso)
12/02/2025, 16:10
Ato ordinatório
05/02/2025, 15:46
Petição (Contra-razões)
17/01/2025, 19:20
Ato ordinatório
06/12/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte requerida do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 21039A/MS) Processo 0806933-50.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
04/12/2024, 00:00
Publicação
03/12/2024, 20:54
Ato ordinatório
03/12/2024, 07:51
Ato ordinatório
02/12/2024, 12:46
Petição (Apelação)
13/11/2024, 17:07
Ato ordinatório
04/11/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 21039A/MS) Processo 0806933-50.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condena-se a parte requerente no pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios dos patronos da requerida, os quais fixa-se em R$ 2.500,00 (art. 85, §8º, do CPC). P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias.
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 20:59
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:48
Ato ordinatório
31/10/2024, 10:05
Recebimento
17/10/2024, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2024, 16:45
Ato ordinatório
17/10/2024, 16:45
Improcedência
17/10/2024, 16:44
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 01:53
Ato ordinatório
03/09/2024, 16:35
Ato ordinatório
03/09/2024, 16:33
Ato ordinatório
03/09/2024, 16:33
Ato ordinatório
03/09/2024, 16:33
Ato ordinatório
03/09/2024, 16:33
Ato ordinatório
30/08/2024, 17:34
Ato ordinatório
30/08/2024, 17:34
Remessa (outros motivos)
30/08/2024, 15:08
Ato ordinatório
28/08/2024, 14:09
Ato ordinatório
27/08/2024, 16:19
Ato ordinatório
27/08/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 08:36
Ato ordinatório
09/08/2024, 16:18
Ato ordinatório
09/08/2024, 16:13
Ato ordinatório
09/08/2024, 16:06
Ato ordinatório
08/08/2024, 18:46
Remessa (outros motivos)
08/08/2024, 15:40
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 11:24
Remessa (outros motivos)
07/08/2024, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 21039A/MS) Processo 0806933-50.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a Liberty Seguros S.A e a Tokio Marine Seguradora S.A para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos dados bancários para transferência de valores, conforme determinado f. 534.
05/08/2024, 00:00
Publicação
02/08/2024, 21:03
Ato ordinatório
02/08/2024, 07:59
Ato ordinatório
01/08/2024, 14:21
Ato ordinatório
01/08/2024, 14:19
Ato ordinatório
31/07/2024, 17:00
Ato ordinatório
29/07/2024, 16:13
Ato ordinatório
29/07/2024, 16:13
Ato ordinatório
29/07/2024, 16:01
Ato ordinatório
29/07/2024, 16:01
Ato ordinatório
29/07/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 16:01
Ato ordinatório
22/07/2024, 12:21
Ato ordinatório
22/07/2024, 12:21
Remessa (outros motivos)
17/07/2024, 10:29
Publicação
16/07/2024, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Assim,
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 21039A/MS) Processo 0806933-50.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - intime-se a requerente Itaú Seguros de Auto e Residência S/A e a requerida para, no prazo de 15 dias, depositarem o valor da diferença (autora – R$ 2.416,6 e ré – R$ 1.380,95).