Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Priscila Ortiz Silva -
Réu: Banco Votorantim S.A. - Sentença de fls.158: Nos termos do contido na(s) petição(ões) de p. 153, em que a(s) parte(s) autora(s) desiste(m) do prosseguimento do processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 200, § único, ambos do CPC, extingo, sem resolução de mérito, o presente processo, relativamente à Ação de Procedimento Comum Cível que Priscila Ortiz Silva move contra Banco Votorantim S.A., partes devidamente qualificadas. Anoto que quanto à desistência pleiteada concordou expressamente a parte adversa (p. 157). Eventuais custas processuais remanescentes (se houver) estão a cargo da parte autora (CPC, art. 90, caput), que deverão ser recolhidas em cinco dias, ou inscritas em dívida ativa após o decurso desse prazo. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações.
Intimação - ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Lennon do Nascimento Saad (OAB 386676/SP) Processo 0808379-41.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -