Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte executada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias acerca da petição juntada as fl. 297.
15/06/2026, 00:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradescard S.A. - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0808105-54.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
25/03/2025, 00:00
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Intimação
Réu: Banco Bradescard S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradescard S.A., R$ 545,37
Devedores - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0808105-54.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 10:02
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 16:54
Entrega em carga/vista
21/03/2025, 16:54
Ato ordinatório
21/03/2025, 16:54
Custas
21/03/2025, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 16:52
Ato ordinatório
21/03/2025, 16:52
Trânsito em julgado
21/03/2025, 16:52
Reativação
17/03/2025, 12:57
Reativação
17/03/2025, 12:56
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Maria de Lourdes Paulino de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Evandro Cesar Casali EMENTA - direito do consumidor - APELAÇÃO CÍVEL - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES - MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL - MÉRITO - PARCELAMENTO AUTOMÁTICO DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - OCORRÊNCIA - VALOR DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Revisional de Contrato e Danos Morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) a (i) legalidade da capitalização de juros; b) a (i)legalidade dos juros remuneratórios; c) o cabimento da restituição em dobro dos valores pagos; e, d) o valor dos honorários sucumbenciais III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se conhece do recurso quanto à matéria da capitalização de juros, que não foi analisada na sentença, e com relação à restituição em dobro de valores, que foi rechaçada no decisium. 4. Existindo significativa discrepância entre o índice pactuado a título de juros remuneratórios e a média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, mostra-se impositiva a revisão do encargo pactuado. 5. Muito embora os honorários sucumbenciais devessem ter sido aplicados com base no valor atribuído à causa, a reforma da sentença nesse sentido mostra-se incabível tendo em vista a proibição de reformatio in pejus. IV. DISPOSITIVO 5. Apelação Cível conhecida em parte e, nesta extensão, não provida, com majoração dos honorários de sucumbência. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808105-54.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento, nos termos do voto do relator..
18/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Maria de Lourdes Paulino de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Evandro Cesar Casali Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808105-54.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
14/02/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Maria de Lourdes Paulino de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Evandro Cesar Casali Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808105-54.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
04/02/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Maria de Lourdes Paulino de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Evandro Cesar Casali Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808105-54.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira